Se o banco utiliza, de acordo com a Lei Federal n. 7.102/83, porta giratória com detector de metais, de modo a impossibilitar a passagem de clientes com implantes metálicos ou membros mecânicos, seguramente tem o dever de criar acesso especial ou alternativo a quem dele precise fazer uso, sob pena de responder pelos danos morais que causar ao cliente, sobretudo quando lhe impor o atendimento fora do estabelecimento bancário. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, a Salatiel Barbosa dos Santos.
O autor disse que comunicou ao segurança que possuía pinos de metal nas pernas, motivo pelo qual a porta não girava. Mas, mesmo assim, o acesso à agência foi negado. O Banco do Brasil, por sua vez, alegou que a medida foi necessária para a segurança dos clientes e funcionários. O relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, concluiu que a atitude do banco se mostrou abusiva e desproporcional, o que implicou inegável constrangimento do autor perante todas as pessoas que se encontravam no local, no momento do ocorrido. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.022006-0)
Fonte: PORTAL DO TJ/SC
O autor disse que comunicou ao segurança que possuía pinos de metal nas pernas, motivo pelo qual a porta não girava. Mas, mesmo assim, o acesso à agência foi negado. O Banco do Brasil, por sua vez, alegou que a medida foi necessária para a segurança dos clientes e funcionários. O relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, concluiu que a atitude do banco se mostrou abusiva e desproporcional, o que implicou inegável constrangimento do autor perante todas as pessoas que se encontravam no local, no momento do ocorrido. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.022006-0)
Fonte: PORTAL DO TJ/SC
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