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segunda-feira, 30 de maio de 2011

GIGANTES NA JUSTIÇA I - Irc ...- Cliente que encontrou barata dentro de leite condensado será indenizado

A Nestlé terá que pagar indenização de R$ 15 mil a um servidor público de Minas Gerais que bebeu leite condensado contaminado por uma barata. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou recurso à empresa alimentícia.

O consumidor havia feito dois furos na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após beber parte do produto, percebeu que uma pata de inseto escapava por um dos furos. Uma perícia constatou que o inseto com mais de 2 cm estava inteiro dentro da embalagem. A empresa defendeu a excelência do seu sistema de fabricação e armazenamento e alegou que a barata só poderia ter entrado na lata por um dos furos feitos pelo consumidor. A relatora, ministra Nancy Andriguy, destacou que as conclusões da Justiça mineira não poderiam ser revistas na discussão do recurso especial, cujo objetivo é apenas definir a correta interpretação das leis. Sobre a hipótese de introdução criminosa da barata na lata de leite condensado, a relatora, citando as provas consideradas na decisão estadual, disse que isso demandaria conhecimento específico de um especialista para justificar o estado de conservação do inseto. Segundo a ministra, também é difícil acreditar que a barata pudesse ter entrado em furos tão pequenos.


Fonte: PORTAL DO STJ

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