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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Mortes de judeus são condenadas na Espanha - E pensar que a ICAR se tem por uma respeitável instituição ...

Dica de leitura: NICOLAU EMERICH - Manual do Inquisidor.

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Foi a primeira vez que as mortes de 1691 foram criticadas por um funcionário do governo em Mallorca

Mais de três séculos depois que 37 judeus de Mallorca foram mortos durante a Inquisição Espanhola por praticarem sua fé em segredo, o presidente regional das Ilhas Baleares, Francesc Antich, emitiu nesta quinta-feira (5) uma condenação oficial. Foi a primeira vez que as mortes de 1691 foram criticadas por um funcionário do governo em Mallorca. A federação nacional judaica da Espanha disse que é a primeira vez que um evento dessa natureza acontece no país.

"Nós nos atrevemos a reunir aqui para reconhecer a grave injustiça cometida contra aqueles cidadãos que foram acusados, perseguidos e condenados à morte por sua fé e suas crenças", discursou Antich para 130 pessoas reunidas na cidade de Palma.

Em 1492, os judeus espanhóis tinham duas opções: converterem-se ao catolicismo ou deixar o país. Muitos saíram e foram para cidades como Istambul, Londres e Cairo. Outros abandonaram sua religião e adotaram o catolicismo. Mas alguns se converteram apenas publicamente, continuando a praticar o judaísmo em segredo. A inquisição espanhola procurou identificá-los e punir as falsas conversões.

Em Mallorca, foram 82 condenados em 1691. Três cerimônias públicas de condenação - conhecidas como "autos de fé" - aconteceram em Palma de março a julho, nas quais 34 judeus foram executados e tiveram seus corpos queimados. Outros três - incluindo um rabino - foram queimados vivos. As informações são da Associated Press.

Fonte: GAZETA DO POVO


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MAIS

Em uma época em que o poder religioso confundia-se com o poder real, o Papa Gregório IX, em 20 de abril de 1233 editou duas bulas que marcam o início da Inquisição, instituição da Igreja Católica Romana que perseguiu, torturou e matou vários de seus inimigos, ou quem ela entendesse como inimigo, acusando-os de hereges, por vários séculos. A bula "Licet ad capiendos", a qual verdadeiramente marca o início da Inquisição, era dirigida aos dominicanos, inquisidores, e era do seguinte teor: "Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privar-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis"



No mesmo ano, foi nomeado inquisidor da região de "Loira", Roberto el Bougre, que com saques e execuções em massa, logo após dois anos foi promovido a responsável pela inquisição em toda a França. Em 1252, o Papa Inocêncio IV editou a bula "Ad extirpanda", a qual instucionalizou o Tribunal da Inquisição e autorizava o uso da tortura. O poder secular era obrigado a contribuir com a atividade do tribunal da igreja.


Tribunal da Inquisição, Goya


Nos processos da inquisição a denúncia era prova de culpabilidade, cabendo ao acusado a prova de sua inocência. O acusado era mantido incomunicável; ninguém, a não ser os agentes da Inquisição, tinha permissão de falar com ele; nenhum parente podia visitá-lo. Geralmente ficava acorrentado. O acusado era o responsável pelo custeio de sua prisão. O julgamento era secreto e particular, e o acusado tinha de jurar nunca revelar qualquer fato a respeito dele no caso de ser solto. Nenhuma testemunha era apresentada contra ele, nenhuma lhe era nomeada; os inquisidores afirmavam que tal procedimento era necessário para proteger seus informantes. A tortura só era aplicada depois que uma maioria do tribunal a votava sob pretexto de que o crime tornara-se provável, embora não certo, pelas provas. Muitas vezes a tortura era decretada e adiada na esperança de que o medo levasse à confissão. A confissão podia dar direito a uma penalidade mais leve e se fosse condenado à morte apesar de confesso, o sentenciado podia "beneficiar-se" com a absolvição de um padre para salvá-lo do inferno. A tortura também podia ser aplicada para que o acusado indicasse nomes de companheiros de heresia.


As testemunhas que se contradiziam podiam ser torturadas para descobrir qual delas estava dizendo a verdade. Não havia limites de idade para a tortura, meninas de 13 anos e mulheres de 80 anos eram sujeitas à tortura. As penas impostas pela inquisição iam desde simples censuras (leves ou humilhantes), passando pela reclusão carcerária (temporária ou perpétua) e trabalhos forçados nas galeras, até a excomunhão do preso para que fosse entregue às autoridades seculares e levado à fogueira. Castigos esses normalmente acompanhados de flagelação do condenado e confiscação de seus bens em favor da igreja. Podia haver privação de herança até da terceira geração de descendentes do condenado. Obrigação de participar de cruzadas tembém foi pena durante o século XIII.


Na prisão perpétua, considerada um gesto de misericórdia, o condenado sobrevivia a pão e água e ficava incomunicável. Nem o processo nem a pena suspendiam-se com a morte, pois a inquisição mandava "queimar os restos mortais do hereje e levar as cinzas ao vento", confiscando as propriedades dos herdeiros. Havia também, muito comum na inquisição portuquesa e na espanhola, a execução em efígie, onde era queimada a imagem do condenado, quando este fugia e não era encontrado. Livros também eram levados à fogueira.


O inquisidor Nicolau Eymerich, em 1376, escreveu o "Directorium Inquisitorum" (Manaul dos Inquisidores), onde encontramos conceitos, normas processuais a serem seguidas, termos e modelos de sentenças a serem utilizadas pelos inquisidores:


Fonte: www.nomismatike.hpg.ig.com.br


Inquisição


A Inquisição era um Tribunal Eclesiástico, também chamado de “Tribunal do Santo Ofício”, criado para combater heresias cometidas pelos cristãos confessos e muçulmanos vindos do Oriente.


A inquisição, ou Tribunal do Santo Ofício, foi iniciada em Verona sob o Papa Lúcio III no ano de 1184, inspirado em escritos de Santo Agostinho, fortaleceu-se sob o Papa Inocêncio III (1198-1216) e o Concílio de Latrão (1215), em 1231, Gregório IX oficializou e multiplicou pela Europa os Tribunais de Inquisição, presidido por inquisitores permanentes. A justificativa dos inquisitores era a de que queriam salvar a alma dos hereges.


Todos os inquisitores deveriam ser doutores em Teologia, Direito Canônico e Civil e os inquisitores deveriam ter no mínimo 40 anos de idade ao serem nomeados, e a autoridade do inquisitor é dada pelo Papa através de uma bula.


Às vezes o Papa pode delegar o seu poder de nomear os inquisitores, a um Cardeal representante, bem como aos superiores e padres provincianos dos dominicanos, e frades Franciscanos, (foram os papas Inocencio IV e Alexandre IV), que deram esse poder aos superiores e padres provincianos de suas respectivas ordens “Licet ex Omnibu” e “Olim Praesentiens”.


O Inquisidor não pode nomear um escrivão, pois será assistido pelo escrivão público das dioceses, somente em 1561 e que os Papas puderam nomear o escrivão. No ponto de vista da Inquisição são Heréticos.


O papa Gregório IX ordenou uma investigação (em 1231) sobre uma suspeita de "heresia" entre os albigenses (cultura Cátara, que futuramente iremos mencionar aqui no Site Mistérios Antigos). A palavra albigenses tanto designa os moradores da cidade de Albi, localizada no Sul da França, como nomeia os seguidores da "heresia" (como diz a igreja) cátara, ou dualista, que prega a necessidade da luta do espírito (bem) contra a matéria (mal). Os cátaros do sul da França foram denominados de albigenses. O suspeito de heresia deveria se retratar diante do Tribunal do "Santo Ofício", negar as idéias consideradas heréticas, ou seja, "qualquer linha de pensamento que fosse diferente a da Igreja", e reafirmar a crença nos preceitos católicos.


Caso se negasse a fazê-lo, estaria sujeito a santas punições como: multas, penitências, prisão, "confisco de bens" (fator favorável para santa igreja) pelas autoridades eclesiásticas, torturas (autorizadas pelo papa Inocêncio IV) e finalmente, condenação à morte na fogueira.


Os perseguidos eram: excomungados, simoníacos, quem se opusesse a igreja de Roma e contestasse a autoridade que "ela" (somente a igreja) recebeu de Deus.


Sorrir era proibido! O tom sério afirmou-se como a única forma de expressar a verdade e tudo que era importante e bom. O riso, por sua vez, era visto como o oposto: a expressão do que era mau (pecado). O riso foi declarado como uma emanação do diabo. O cristão deveria conservar a seriedade sempre, para demonstrar seu arrependimento e a dor que sentia na expiação dos seus pecados. É interessante notar que nas histórias infantis medievais essa articulação entre bem e seriedade, mal e riso é fortemente representada. A mocinha que é boa sofre sempre e é tristonha; a bruxa ou feiticeira que é má está sempre dando gargalhadas. Certamente que, seguindo o raciocínio moral da Idade Média, no final da história o sofrimento será recompensado e o riso castigado.


Quem cometesse erros na interpretação das sagradas escrituras, quem criasse uma nova seita ou aderisse a uma seita já existente, quem não aceitasse a doutrina Romana no que se refere aos sacramentos, quem tivesse opinião diferente da igreja de Roma sobre um ou vários artigos de Fé e quem duvidasse da fé Cristã, todos eram torturados barbaramente.


Uma das experiências mais chocantes que podemos viver é visitar um museu que expõe os instrumentos de torturas usados na Idade Média. É como entrar numa câmara de horrores. É quase impossível acreditar que aqueles objetos eram usados para ferir as pessoas. Aliás, visitar museus que expõem instrumentos de torturas de qualquer época histórica e de qualquer região do mundo é sempre uma experiência muito dolorosa, porque nos deparamos com a crueldade humana elevada a altíssima potência. São pessoas abusando de seu poder para ferir outras pessoas que não podem se defender. A tortura é a expressão máxima da covardia humana, por isso é tão doloroso lidar com esse assunto.


A Inquisição usava como método de obtenção de confissão a tortura, e usada em alguns casos ao extremo, levando o torturado à morte.


O Juiz Heinrich Von Schulteis de Rhineland do século XVII, considerava a tortura agradável aos olhos de Deus. Ele chegou a cortar os pés de uma mulher e despejar óleo quente nas feridas abertas.


Segundo Enry Thomas, grande historiador norte-americano, poderia ser escrito um livro somente sobre as torturas empregadas pela inquisição, embora nada agradável.


Vamos citar aqui apenas quatro:


“O prisioneiro, com as mãos amarradas para trás, era levantado por uma corda que passava por uma roldana, e guindado até o alto do patíbulo ou do teto da câmara de tortura, em seguida, deixava-se cair o indivíduo e travava-se o aparelho ao chegar o seu corpo a poucas polegadas do solo. Repetia-se isso várias vezes. Os cruéis carrascos, as vezes amarravam pesos nos pés das vítimas, a fim de aumentar o choque da queda.“


“Depois havia a tortura pelo fogo. Colocavam-se os pés da vítima sobre carvão em brasa e espalhava-se por cima uma camada de graxa, a fim de que este combustível estalasse ao contato com o fogo."


Os inquisitores estavam ali enquanto o fogo martirizava a vítima, e incitavam-na, piedosamente, a aceitar os ensinamentos da "Igreja" em cujo nome ela estava sendo tratada tão "delicadamente" e tão "misericordiosamente". Para que houvesse um contraste com a tortura pelo fogo, também praticavam a da água:


“Amarrando as mãos e os pés do prisioneiro com uma corda trancada que lhe penetrava nas carnes e nos tendões, abriam a boca da vítima a força despejando dentro dela água até que chegasse ao ponto de sufocação ou confissão.”


Todas as imaginações bárbaras do espírito de Dante, quando descreveu o Inferno, foram incorporadas em máquinas reais que cauterizavam as carnes, esticavam os corpos e quebravam os ossos de todos aqueles que recusavam crer na "branda misericordia" dos inquisitores.


De acordo com a lei, tortura só podia ser infligida uma vez, mas essa regulamentação era burlada facilmente...quando desejavam fazer repetir a tortura, mesmo depois de um intervalo de alguns dias, infringiam a lei, não alegando que fosse uma repetição, mas simplesmente uma continuação da primeira tortura....


Fonte: www.misteriosantigos.com



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