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sexta-feira, 6 de maio de 2011

O PODER DA HIPOCRISIA


por EDSON SILVA JARDIM (Advogado)       

 
Hoje, é impossível que haja um único estudante de Direito, que não seja virgem, que desconheça a mais dura verdade sobre a sua futura profissão: infelizmente, o Poder Judiciário está contaminado pela política. Foi isso que fez os advogados mais antigos terem todos já jogado a toalha nas cordas há muito tempo. O que lhes foi ensinado nos bancos da faculdade era uma rotunda mentira: a sagrada isenção dos juízes.

A ministra do STJ, recém-empossada corregedora do CNJ, Eliana Calmon, em entrevista publicada na última edição da revista semanal “Veja”, repetiu o que vem dizendo e que os não cegos e não surdos e, principalmente, os bem intencionados, estão cansados de saber: “Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores (...). Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados.” 


Em suma: que há uma brutal e ilegítima interferência do poder político nas decisões judiciais. Falou ela também sobre a atuação de advogados que são filhos de ministros dos tribunais superiores, e que “vendem a sua imagem”.

As colocações da ministra mereceram o rechaço imediato da Associação dos Magistrados Catarinenses, que, através de nota oficial, aduziu, entre outras, as seguintes pérolas de hipocrisia: “Que tais declarações de modo algum se aplicam aos magistrados e à Justiça de Santa Catarina”; e “em nosso Estado, e temos convicção que esta seja a regra que impera amplamente em todo o Brasil, não há qualquer ingerência política seja nas atividades dos magistrados, seja no processo pelo qual são promovidos.”

A realidade tratou de ser ainda mais ágil do que o mero palavrório e fez frutificarem os exemplos justificadores das denúncias da ministra: a omissão, sob reiteradas humilhações, do TSE e do STF, quanto à participação do presidente Lula na campanha eleitoral de sua candidata, afrontosa do princípio da igualdade entre as candidaturas; o telefonema do candidato José Serra ao ministro do STF, Gilmar Mendes, que o levou a pedir vistas do recurso do Partido dos Trabalhadores no julgamento da inconstitucionalidade da lei que obrigava a apresentação, além do título eleitoral, de um outro documento com fotografia na hora do eleitor votar; e o vídeo, tão vergonhoso quanto esclarecedor, da negociação do genro do ministro Carlos Ayres Britto com o candidato a governador do Distrito Federal, o ficha sujíssima Joaquim Roriz, para atravessar-se no patrocínio de sua causa, gerando o impedimento do sogro como relator no julgamento, em troca de um pró-labore de R$ 4,5 milhões (que decepção!).

A seção que trata “dos impedimentos e da suspeição” dos juízes, no Código de Processo Civil, precisa ser, totalmente, reescrita, tal o seu grau atual de ineficácia. No final do ano passado, foi noticiado que o ministro do STJ, o catarinense Jorge Mussi, liberou bens do ex-vereador Juarez Silveira, bloqueados na denominada: “Operação Moeda Verde”. O ministro teria de se dar por impedido, devido ao ponto de convergência entre os dois e outros envolvidos nessa operação da Polícia Federal, como o empresário Fernando Marcondes de Mattos e o ex-vereador Adir Gentil: que é o ex-governador Jorge Bornhausen. Da mesma forma, a desembargadora Salete Sommariva, que, como relatora, amarrou, a olhos vistos, o julgamento do recebimento da ação penal interposta pelo Ministério Público Estadual contra o então vice-governador Leonel Pavan, até possibilitar-lhe a posse definitiva no cargo de governador, com o deslocamento automático da competência judicante para o STJ. Ainda agora no período eleitoral, o desembargador João Henrique Blasi pediu vistas e protelou, por um largo tempo, o julgamento da apelação de uma ação de improbidade administrativa cujo réu é o candidato a governador, Raimundo Colombo.

Em vez de armarem barricadas corporativistas, os juízes honestos catarinenses deveriam estar discutindo, livre e democraticamente, como resolver o gravíssimo problema da escolha de desembargadores pelo poder político, por via de órgãos classistas que não têm independência funcional.

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