Por Fernando Filgueiras*
O senso comum aponta para a ideia de que a corrupção significa, normalmente, o conjunto de práticas que refletem a malversação de recursos públicos. De fato o é, e a lei brasileira prevê os crimes e as penas que tipificam tais práticas, como os crimes de prevaricação, corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, etc.
O caso da deputada Jaqueline Roriz certamente deveria ser enquadrado no Código Penal. Se fosse uma situação normal, deveríamos esperar que ela fosse processada e, dentro dos limites da lei e respeitado o processo, fosse considerada inocente ou culpada, cabendo a devida sanção a tal ação. Muito provavelmente, passado o escândalo, a sociedade só ficaria sabendo do resultado do julgamento e da aplicação devida da lei, esperando a sanção imposta. Em uma situação de plena normalidade da corrupção, isso é o que deveria ocorrer. A corrupção normal não significa que ela seja endossada pela sociedade, porém que, uma vez que ocorra, seja sancionada e fique restrita à ação individual de agentes públicos ou privados.
O problema é que a corrupção não significa apenas a malversação de recursos públicos, nem mesmo se restringe às fraudes cotidianas praticadas com a coisa pública. A corrupção não se restringe à ação individual, como no caso da referida deputada, mas afeta a sociedade como um todo e representa um processo bem mais largo de enfraquecimento das instituições.
Fonte: CARTACAPITAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário