A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fixou em 30 anos de reclusão, em regime fechado, a pena aplicada ao homem que, com o auxílio do próprio pai, abusava sexualmente de duas crianças, de quatro e seis anos, respectivamente.
O pai restou condenado a 18 anos e quatro meses de reclusão. As vítimas eram suas enteadas.
O pai restou condenado a 18 anos e quatro meses de reclusão. As vítimas eram suas enteadas.
No recurso interposto junto ao TJ, seu filho pleiteou a absolvição em face de sua dita inimputabilidade – incapacidade de ser processado – já que não seria mentalmente são. Para tanto, sua defesa apresentou atestado de matrícula na Apae por três anos. O desembargador Torres Marques, relator da matéria, explicou que tal documento – que sequer garante a existência de distúrbio mental – não serve para atestar a incapacidade mental da pessoa.
Para o magistrado, não foi apresentada qualquer prova de que o apelante tivesse debilidade mental. " A condição de inimputabilidade do acusado, [...] não pode prescindir de perícia psiquiátrica oficial, situação inocorrente na hipótese, posto que em momento algum apresentou o réu qualquer indício de ser portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, de modo a colocar em dúvida a sua responsabilidade criminal. Demais disso, em momento algum foi requerida a realização de tal perícia".
Fonte: TJ/SC
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