A juíza Marivone Koncikoski de Abreu, titular da Vara Criminal da Comarca de Itapema, condenou os ex-cartorários Stalin Passos e Hercília Maria Medeiros Patta, respectivamente, as penas de 63 anos e 11 meses e 38 anos e três meses de reclusão, ambos em regime fechado, pela prática dos crimes de excesso de exação (exigir tributos de forma ilegal), falsidade documental e falsidade ideológica.
Os crimes ocorreram entre os anos de 2002 e 2003, época em que Stálin era o Oficial Titular e, Hercília, sua substituta legal, no comando do Ofício de Registro de Imóveis de Itapema. Segundo denúncia do Ministério Público, acolhida na integra pela justiça, Stálin e Hercília comandavam um esquema em que, através de duplicidade de recibos, cobravam valores que extrapolavam – e muito – as tabelas pelos serviços cartoriais.
Uma certidão, por exemplo, que deveria custar R$ 1,50, foi cobrada no valor de R$ 1.121,60. Dois recibos eram confeccionados pela dupla. O primeiro, no valor cobrado, era entregue ao cliente. O segundo, para controle interno e averiguação por parte da Corregedoria Geral da Justiça, trazia o valor correto.
A prática era reiterada e a diferença entre um e outro valor chegava a atingir 100%. Escrituras de R$ 3 mil eram feitas por R$ 6 mil. Por não estarem presentes os fundamentos para a prisão preventiva, a magistrada concedeu aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade. (Autos 12507001263-0).
Os crimes ocorreram entre os anos de 2002 e 2003, época em que Stálin era o Oficial Titular e, Hercília, sua substituta legal, no comando do Ofício de Registro de Imóveis de Itapema. Segundo denúncia do Ministério Público, acolhida na integra pela justiça, Stálin e Hercília comandavam um esquema em que, através de duplicidade de recibos, cobravam valores que extrapolavam – e muito – as tabelas pelos serviços cartoriais.
Uma certidão, por exemplo, que deveria custar R$ 1,50, foi cobrada no valor de R$ 1.121,60. Dois recibos eram confeccionados pela dupla. O primeiro, no valor cobrado, era entregue ao cliente. O segundo, para controle interno e averiguação por parte da Corregedoria Geral da Justiça, trazia o valor correto.
A prática era reiterada e a diferença entre um e outro valor chegava a atingir 100%. Escrituras de R$ 3 mil eram feitas por R$ 6 mil. Por não estarem presentes os fundamentos para a prisão preventiva, a magistrada concedeu aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade. (Autos 12507001263-0).
Fonte: Portal do TJ/SC
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