MÔNICA BERGAMO - COLUNISTA DA FOLHA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, fez uma nota para defender a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu inspeção feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, fez uma nota para defender a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu inspeção feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Lewandowski recebeu pagamentos sob investigação, feitos a todos os
desembargadores da corte por conta de um passivo trabalhista da década
de 90.
O próprio ministro Peluso, que, como Lewandowski, foi desembargador do TJ paulista, recebeu recursos desse passivo.
Ele recebeu R$ 700 mil. Peluso considera que, apesar dos recebimentos,
nem ele nem Lewandowski estão impedidos de julgar ações sobre o tema
porque os ministros do STF não se sujeitam ao CNJ.
Portanto, não seria possível falar que agem em causa própria ou que
estão impedidos quando julgam a legalidade de iniciativas daquele órgão,
já que não estão submetidos a ele, e sim o contrário, de acordo com a
Constituição e com decisão do próprio STF.
A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de
Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que magistrados teriam
recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução
patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.
Um dos pagamentos que estão sendo examinados é associado à pendência
salarial da década de 90, quando o auxílio moradia que era pago apenas a
deputados e senadores foi estendido a magistrados de todo o país.
Em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de
quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes que também
tinham direito a diferenças salariais.
Tanto Peluso quanto Lewandowski dizem ter recebido menos do que esse valor.
Lewandowski afirmou ontem, por meio de sua assessoria, que se lembra de
ter recebido seu dinheiro em parcelas, como todos os outros.
O ministro disse que o próprio STF reconheceu que os desembargadores
tinham direito à verba, que é declarada no Imposto de Renda. Ele afirmou
que não entende a polêmica pois não há nada de irregular no
recebimento.
A corregedoria tem deixado claro desde o início das inspeções que não
está investigando ministros do STF, e sim procedimentos dos tribunais no
pagamento dos passivos da década de 90. Ou seja, quem está sob
investigação são os tribunais, e não os magistrados, que eventualmente
se beneficiaram dos pagamentos.
O órgão afirmou ontem ainda, por meio de nota, que não quebrou o sigilo
dos juízes e informou que em suas inspeções "deve ter acesso aos dados
relativos à declarações de bens e à folha de pagamento, como órgão de
controle, assim como tem acesso o próprio tribunal". Disse também que as
informações coletadas nunca foram divulgadas.
No caso de São Paulo, a decisão do Supremo de esvaziar os poderes do CNJ
suspendeu investigações sobre o patrimônio de cerca de 70 pessoas,
incluindo juízes e servidores do Tribunal de Justiça.
Liminar concedida anteontem pelo ministro Marco Aurélio Mello impede que
o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam
analisem sua conduta --o que, na prática, suspendeu todas as apurações
abertas por iniciativa do CNJ.
No caso de São Paulo, a equipe do conselho havia começado a cruzar dados
da folha de pagamento do tribunal com as declarações de renda dos
juízes. O trabalho foi paralisado ontem.
Leia a íntegra da nota de Peluso:
"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso,
repudia insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski
teria beneficiado a si próprio ao conceder liminar que sustou
investigação realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) contra magistrados de 22 tribunais do país. Em conduta que não
surpreende a quem acompanha sua exemplar vida profissional, o ministro
Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no
exercício de suas competências constitucionais. Inexistia e inexiste, no
caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da
prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski.
Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro
Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não
podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo
fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de
Justiça. Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos "vazamentos"
veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior
por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos
constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de
crimes."
Fonte: Folha de SP
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