"O Tribunal da Relação de Coimbra condenou os proprietários de uma loja de Aveiro ao pagamento de uma multa de 6.500 euros, por ter obrigado uma trabalhadora a cumprir o horário laboral sentada, virada para a parede e sem nada para fazer".
Segundo o acórdão daquele tribunal, a que a Lusa hoje teve acesso, o comportamento dos proprietários da loja configura assédio a trabalhador, uma contra-ordenação “muito grave”.
Inicialmente, a trabalhadora estava colocada numa outra loja dos mesmos proprietários, mas em Agosto de 2009 os patrões transferiram-na para Aveiro, a 70 quilómetros de distância.
Alegaram “muitas dificuldades” de relacionamento com os outros trabalhadores, sublinhando que isso se repercutia negativamente quer no ambiente de trabalho quer nos resultados das vendas.
A trabalhadora foi transferida sem que tivesse sido instaurado qualquer procedimento disciplinar.
Quando se apresentou na loja de Aveiro, foi informada que a gerência dera ordens para se dirigir ao primeiro andar do estabelecimento, sentar-se na cadeira frente à secretária, sem atender clientes e ficar aí todo o dia no cumprimento do seu horário de trabalho, o que aconteceu.
No dia seguinte, a trabalhadora foi ao hospital, com uma crise nervosa, sendo-lhe dada baixa médica de um mês e meio.
Finda a baixa, regressou ao trabalho, mas a gerência não tinha mudado de ideias: deveria dirigir-se ao andar de cima, sentar-se na cadeira em frente à secretária que tinha ocupado anteriormente, não atender quaisquer clientes e cumprir deste modo o seu horário de trabalho.
O seu “local de trabalho” passava a ser a zona de exposição dos produtos de venda, onde não havia qualquer instrumento de trabalho.
Para o tribunal, “resulta à evidência” que a gerência criou “todo um ambiente hostil” no local de trabalho, quando colocou a funcionária em Aveiro, “com a intenção, declarada, de não lhe atribuir quaisquer funções”.
“Não só o comportamento teve tal desiderato, como produziu o efeito perturbador, a criação do ambiente hostil e humilhante”, acrescenta o tribunal, para fundamentar a tese de assédio no trabalho.
A trabalhadora estava contratada com as funções de caixeira, competindo-lhe atender os clientes, mostrar os catálogos, promover os produtos para venda, fazer encomendas, proceder à venda dos mesmos, receber o seu pagamento, confirmar telefonicamente após a entrega dos produtos a satisfação dos clientes e procurar a actualização da informação sobre as suas encomendas.
Outras das suas funções era fazer no computador os orçamentos, introduzir no sistema informático diversos registos, nomeadamente, eventos diários, fichas de clientes, estatística de vendas e relatórios de stocks, e ainda limpar a loja.
Notícia corrigida às 17h24 - a empresa foi condenada a pagar uma multa e não a pagar à trabalhadora, como era referido
Fonte: PUBLICO (Pt)
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