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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Corte Especial rejeita denúncia contra desembargadora do TRF da 1ª Região

 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou denúncia criminal oferecida contra desembargadora (?) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Na sessão desta segunda-feira (19), o ministro acompanhou o voto do relator, ministro Castro Meira, que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa para a ação penal.

Para o relator, não há como considerar configurado o crime de corrupção passiva porque as vantagens apontadas na denúncia não teriam o potencial de corromper a magistrada, tal a sua insignificância.

O ministro Castro Meira considerou, ainda, ausente qualquer indício de que a magistrada participasse de organização criminosa. “É óbvio que não se reputa necessário, para a configuração da quadrilha, que todos os agentes se conheçam; o que importa, na verdade, é a vontade livre e consciente de estar participando ou contribuindo de forma estável e permanente para ações do grupo. Nesse aspecto, a prova produzida na fase de inquérito não legitima a abertura de ação penal contra a magistrada pelo crime de quadrilha”, afirmou o relator.

A maioria dos ministros votou com o relator. Somente a ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu, parcialmente, recebendo a denúncia quanto ao delito de corrupção passiva.

Desembargador afastado

No mesmo processo, a Corte Especial recebeu denúncia oferecida contra outro desembargador do TRF1 pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio de forma continuada.

O colegiado decidiu, ainda, afastar o magistrado do exercício do cargo até o término da instrução da ação penal. A providência, que já foi adotada pela Corte Especial em outras oportunidades, deve-se à gravidade dos delitos atribuídos ao desembargador federal no exercício da função judicante. 


Fonte: Portal do STJ

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