Investigação do CNJ sobre patrimônio de juízes é suspensa em nova liminar do STF
20/12/2011 - 14h51
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Uma nova liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) voltou a interferir na atuação do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). O ministro Ricardo Lewandowski decidiu suspender uma investigação
em andamento na Corregedoria do CNJ para apurar a evolução patrimonial
de juízes. As apurações ficam suspensas até a corregedoria informar como
está trabalhando nessa investigação.
Um item do regimento interno do CNJ permite que a corregedoria
requisite informações sigilosas de magistrados para apurar possíveis
práticas de irregularidades. No entanto, não há mais detalhes sobre como
e em que situações essa medida deve ser adotada. Nos casos analisados
por Lewandowski, há temor de que a violação de sigilo seja infundada e
atinja cônjuges e filhos de juízes.
Essa regra do regimento interno que permite acesso a dados sigilosos também foi questionada ontem (19) pelas três maiores associações nacionais de juízes
em uma ação de inconstitucionalidade. No entanto, como esse tipo de
ação demora mais para ser julgada, as mesmas entidades decidiram entrar
com um mandado de segurança para suspender de imediato as investigações
que já estão em andamento.
No mandado de segurança, as entidades alegam que a corregedoria não
pode determinar a quebra do sigilo sem autorização prévia do Judiciário.
Também argumentam que a investigação da prática de supostos crimes
cometidos por magistrados deve ser feita pela polícia, com instrução do
Ministério Público.
O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa, mas o processo foi
redistribuído para o ministro Lewandowski – de acordo com um artigo do
regimento interno que determina a alteração em caso de vacância. No
período de recesso, o ministro plantonista fica responsável por analisar
os casos urgentes. Até o dia 10 de janeiro, essa função é da ministra
Cármen Lúcia, e depois o presidente Cezar Peluso assume a atribuição até
fevereiro.
Além dessa decisão de Lewandowski a respeito da ação do CNJ, uma
liminar do ministro Marco Aurélio Mello suspendeu grande parte das
regras contidas em uma resolução que regulamenta a atuação do conselho
na investigação de juízes. Para Marco Aurélio, o CNJ só deve atuar
depois das corregedorias locais e não pode criar regras sobre a apuração
de delitos, pois os tribunais têm autonomia garantida pela
Constituição.
Edição: Talita Cavalcante
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