Jacques Chirac, condenado da República
Libération, 16 dezembro 2011
É um feito histórico em França. No dia 15 de dezembro, um antigo presidente da República – Jacques Chirac – foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por “abuso de confiança, desvio de fundos públicos e prevaricação”, recorda o Libération na primeira página. O caso envolvia empregos fictícios criados na Câmara Municipal de Paris que permitiam financiar o RPR, antigo partido de Chirac enquanto presidente da Câmara Municipal pariense. Com 79 anos de idade e problemas neurológicos, Chirac decidiu não recorrer da decisão.
Para o Libération, o veredicto alcançado após um longo processo de 16 anos levanta um problema relacionado com o estatuto penal do chefe de Estado e da sua imunidade enquanto exercia funções:
Não significa que seja razoável imaginar que o Presidente possa estar sujeito à jurisdição como qualquer outra pessoa. Porém, existe uma distinção entre este contrassenso e a quase imunidade da qual Jacques Chirac beneficiou durante cerca de 20 anos. Não há dúvida de que os melhores especialistas em assuntos judiciários e constitucionais conseguirão, tendo em conta que já o fizeram, imaginar um outro estatuto penal para o chefe de Estado, que permite evitar que se questione a influência desta bizarria institucional sobre o percurso da democracia.
Para esta condenação simbólica credibilizar a justiça e a democracia, ela deverá levar os políticos, a quatro meses das eleições presidenciais, a trazer para o deabte a imunidade total do Presidente da República [...] Garante, pelo seu estatuto, da independência da justiça, é inatacável, apesar de poder, como todos aqueles que estão sujeitos à justiça, apresentar queixa contra quem bem lhe aprecer. Sarkozy usou essa prerrogativa [...] Essa é uma espécie de anomalia. A corrigir.
Fonte: PRESSEUROP
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