Você, leitor e "indignado do Mosquito", diante da corrupção galopante que assola este País, concorda com prescrição de crimes praticados contra os interesses coletivos?
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FÁBIO BRANDT
DE BRASÍLIA
Réus do mensalão terão algumas de suas penas prescritas antes do fim do julgamento, ainda sem data para terminar, afirmou nesta terça-feira (13), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal). DE BRASÍLIA
O processo do mensalão no STF tem 38 réus. O ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, ainda deve terminar seu relatório. Quando isso ocorrer, Lewandowski deverá revisar o processo. Só então poderá ser marcado o julgamento pelo plenário do STF.
"Terei que fazer um voto paralelo ao voto do ministro Joaquim. São mais de 130 volumes. São mais de 600 páginas de depoimentos. Quando eu receber o processo eu vou começar do zero. Tenho que ler volume por volume porque não posso condenar um cidadão sem ler as provas", disse Lewandoski.
O ministro falou sobre o assunto no programa "Poder e Política - Entrevista", conduzido no estúdio do Grupo Folha em Brasília pelo jornalista Fernando Rodrigues. O projeto é uma parceria da UOL e da Folha.
Questionado sobre as chances de o julgamento do mensalão acabar em 2012, Lewandoski disse: "Não tenho uma previsão clara". Ele também afirmou que "com relação a alguns crimes não há dúvida nenhuma que poderá ocorrer a prescrição".
Sobre a possibilidade de alguns réus não terem nenhuma punição, o ministro afirmou que "essa foi uma opção que o Supremo Tribunal Federal fez". Segundo ele, se só os réus com foro privilegiado fossem julgados pelo STF "talvez esse problema da prescrição não existiria por conta de uma tramitação mais célere". O tribunal, no entanto, decidiu incluir em seu julgamento até os réus que não têm cargo eletivo e poderiam ser julgados pela Justiça comum.
A seguir, trechos em vídeo da entrevista de Ricardo Lewandowski. Mais abaixo, vídeo com a íntegra da entrevista. A transcrição está disponível em texto.
Trechos da entrevista com Ricardo Lewandowski - 13 vídeos
Muitas penas do mensalão vão prescrever Ministro disse que deverá ler todo o processo antes de dar decisão
Fonte: FOLHA DE SP
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ATUALIZAÇÃO:
Wálter Fanganiello Maierovitch, no Portal TERRA
Fonte: FOLHA DE SP
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ATUALIZAÇÃO:
Mensalão já era, prevê Lewandowski. Prescrição será uma vergonha
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do chamado processo do “Mensalão”, que tramita com 38 réus no Supremo Tribunal Federal, falou, em entrevista publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo, em prescrição. Mais ainda, que “dificilmente” o processo do Mensalão (o escândalo noticiado é de 2005) estaria concluído em 2012.
A prescrição, convém recordar, é causa de extinção da punição. Opera em razão do decurso do tempo e se baseia em tabela estabelecida no Código Penal em face da pena em abstrato (estabelecida na lei penal na quantidade máxima) ou na aplicada concretamente. No popular, a prescrição apaga e ninguém é responsabilizado criminalmente perante a sociedade.
Como o Estado-nacional tem o monopólio da Justiça — é proibido a justiça feita com as próprias mãos —, é inaceitável que, no devido tempo, não se julgue um processo criminal, absolvendo ou condenando. Ou melhor, acolhendo ou rejeitando a pretensão punitiva apresentada pelo Ministério Público, como representante da sociedade.
Nos últimos 40 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) não condenou nenhum político a regime fechado. Ou melhor, não mandou ninguém para a cadeia. E muitos deles tinham foro privilegiado no próprio STF, o que significa, em tese, processamentos mais céleres.
Ainda não transitou em julgado, vale frisar, a condenação do deputado Natan Donadan (PMDB-RO). Por formação de quadrilha e peculato (apropriação de bens por agente público), ele está condenado à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Quando transitará, só Deus sabe.
O célebre deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR) obteve, no STF, a declaração de que os seus graves crimes de responsabilidade estavam prescritos. Virou ficha-limpa.
O ex-deputado José Tático (PTB-Goiás) apropriou-se de verbas previdenciárias e sonegou contribuições. No STF, ele foi condenado, apesar da gravidade dos crimes, a cumprir pena em regime semiaberto. Só que a decisão ainda não transitou em julgado e Tático, por ter depositado R$ 750 mil, quer a anulação da condenação pela reposição do desviado, mas sem juros nem correção. Repete, no particular, uma velha tradição de se devolver depois de apanhado com a boca na botija: o senador Suplicy, depois de descoberta a irregularidade, devolveu o valor de uma passagem aérea paga com verba do Senado à sua namorada. Não bastasse, nos delitos fiscais e como regra, o pagamento antes do recebimento judicial da acusação extingue a punibilidade.
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) ficou conhecido e foi processado por trocar por votos os pagamentos de operações de laqueaduras. Acabou condenado a regime aberto, que significa dormir em casa, sem vigilância durante o dia. A decisão ainda não transitou em julgado e Asdrúbal diz que será inocentado.
Pano Rápido. A sociedade espera, dada a repercussão do caso denominado Mensalão, que o STF decida o mérito das acusações. Ou absolva ou condene, mas que estabeleça a responsabilidade de cada um dos acusados. O processo já tem 30 volumes e 600 páginas. Isso não impressiona, pois tem muita papelada de envio de ofícios e comunicações sobre datas de audiência em cartas de ordem para ouvida de testemunhas. Assim, 30 viram 10 volumes.
Caso aconteçam declarações de prescrições e à luz de históricos antecedentes do STF, fica provado que o sistema de Justiça brasileiro não funciona. Temos apenas um arremedo de Justiça, que interessa aos potentes e aos poderosos. Será que alguém lembra da anulação, por participação em auxílio à polícia federal de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Satiagraha ou, frise-se, da segunda liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, em desconformidade com súmula do STF que proibia o salto de instâncias, em favor do banqueiro Daniel Dantas?
Wálter Fanganiello Maierovitch, no Portal TERRA
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