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quarta-feira, 25 de julho de 2012

CLÁUSULA ABUSIVA - Seguradora deve fornecer prótese peniana inflável



A seguradora Sul América terá de fornecer uma prótese peniana a um idoso que sofria de câncer na próstata. A decisão, do desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve sentença de 1º grau que também previa indenização de R$ 7 mil por danos morais.

Para o juiz, a Sul América impunha cláusula abusiva ao excluir da cobertura qualquer material indispensável a ato cirúrgico. O idoso teve o pedido negado pelo plano de saúde.

Segundo o desembargador, a recusa da seguradora em acatar o pedido demonstra negação da obrigação contratada: “A cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde”.

O idoso submeteu-se a uma prostatectomia radical e, como consequência, foi acometido de impotência sexual. A indicação médica foi para cirurgia de implantação de prótese peniana inflável. 

De acordo com os autos, a Sul América alegou que as próteses infláveis não integram a cobertura do seguro saúde contratado e afirmou ainda que não negou o custeio do material, uma vez que existe uma prótese similar, a semirrígida, que foi oferecida ao paciente. Segundo a defesa da empresa, ela não poderia ser “compelida a fazer aquilo que não contratou e pelo qual não foi remunerada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

0383752.03.2011.8.19.0001

Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2012

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