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quarta-feira, 25 de julho de 2012

VOCÊ DUVIDA? - JULGAMENTO DO MENSALÃO/ PSDB acusa CUT de pressionar Supremo por Dirceu





O PSDB entrou com representação contra a Central Única dos Trabalhadores, acusando a entidade de coagir ministros no processo da Ação Penal 470, que apura a existência do "mensalão". O partido quer que o Ministério Público Eleitoral investigue o que os tucanos chamam de ameaças ao Supremo Tribunal Federal, feitas pelo presidente da CUT, Vagner Freitas, que disse que a entidade trabalhista “não ficará de braços cruzados” se o julgamento do caso for feito de forma política.

Segundo o PSDB, Freitas “teria ameaçado mobilizar seus integrantes para defender os réus no processo do mensalão” em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, na qual o sindicalista afirmou que, caso seja feito um julgamento político da ação, “nós questionaremos, iremos para as ruas".

O documento enviado ao procurador-geral eleitoral diz que, ao “ameaçar” o STF, o presidente da CUT incorre em crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, cuja pena prevista é a de reclusão de um a quatro anos, e multa, para quem “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

A mobilização da CUT, segundo o PSDB, seria fruto de articulação do ex-ministro da Casa Civil e réu no processo, José Dirceu. O partido copia uma reportagem publicada no site do Sindicato dos Policiais Federais do Rio de Janeiro, que diz que Dirceu “contrata um batalhão de advogados e assessores, vai municiar as redes sociais e articula manifestações de apoio para enfrentar o julgamento no STF”.

Os tucanos dizem ainda que a “utilização de recursos públicos recebidos pela CUT para o custeio da mobilização de seus filiados contra a Justiça Brasileira e em favor de um dos réus configura verdadeira malversação de recursos públicos da CUT”. Isso seria equiparado ao crime de peculato, que, nos termos do artigo 552 da CLT, deve ser julgado e punido de acordo com a legislação penal, afirma a acusação.

O PSDB pede que, diante da função institucional do Ministério Público Eleitoral em defesa da ordem pública, sejam apuradas as responsabilidades e adotadas as medidas cabíveis.

Clique aqui para ler a representação.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2012

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