O magistrado para quem a ação foi distribuída mandou citar a Mitra, a Irmandade, O Estado de SC e o Município de Florianópolis, ou seja, as instituições envolvidas nos atos que reputo ilícitos.
Pedi que a ação abrangesse os últimos 20 anos, mas o Juiz entende - citando jurisprudência do STJ - que a abrangência da ação deve se cingir aos últimos 5 anos.
Embora eu não pactue com tal entendimento - forte no parágrafo 5º, do art. 37, da CF - não irei agravar do despacho, por uma questão de estratégia.
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