Como já noticiei neste blog, propus uma ação popular questionando a usurpação de competência legislativa da Câmara Municipal pelo Prefeito Dário Berger, que disciplinou a matéria por Decreto, ao invés de se valer de uma lei, amplamente discutida pelo Poder Legislativo, como manda a Lei Orgânica da Capital.
O magistrado que despachou a ação, recentemente, não quis apreciar a liminar postulada sem antes ouvir o Procurador Jurídico do Município e determinou que se o intime para se manifestar em 72 horas, conforme lei federal.
Estou no aguardo de tais providências e, depois, trarei mais notícias para vocês.
De qualquer sorte, não houve qualquer decisão no sentido de declarar inépcia da petição inicial, de forma que é lícito presumir, (como eu já considerava, ou sequer teria proposto a ação, pois não sou dado a aventuras jurídicas e chicanas) plausível a ação.
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