De fonte fidedigna, fiquei sabendo que um Parecer da Procuradoria do Estado está a negar aos Delegados de Polícia a incorporação do Adicional por Tempo de Serviço aos ganhos da categoria, para cálculo dos proventos de aposentadoria, benefício do qual outras categorias da área de Segurança Pública estadual já desfrutam.
A discriminação não se justifica, até porque privilégios são repudiados pela Constituição Federal.
Em suma: se não há base jurídica para o desfrute do benefício aludido pelos Delegados, como se justificar sua concessão às demais categorias?
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