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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Delegados de Polícia descontentes com a discriminação que estão a sofrer

De fonte fidedigna, fiquei sabendo que um Parecer da Procuradoria do Estado está a negar aos Delegados de Polícia a incorporação do Adicional por Tempo de Serviço aos ganhos da categoria, para cálculo dos proventos de aposentadoria, benefício do qual outras categorias da área de Segurança Pública estadual já desfrutam.

A discriminação não se justifica, até porque privilégios são repudiados pela Constituição Federal.

Em suma: se não há base jurídica para o desfrute do benefício aludido pelos Delegados, como se justificar sua concessão às demais categorias?

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