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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Salvem os cachalotes (ciência)

- Segundo Plutarco, César teria pronunciado a frase em grego: "anerríphtho ho ... Balaenas nobis conservandas sunt - As baleias devem ser preservadas por nós. ...

www.geocities.com/asterix_gaules/latim.htm - 23k

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Fezes de baleia ajudam oceanos a absorver gás carbônico, diz pesquisa
Cachalote. Crédito: SPL

A liberação de fezes poderia até ajudar os cachalotes a ter mais comida.

Fezes do cachalote - uma das maiores baleias do mundo - podem ajudar a absorver dióxido de carbono do ar, de acordo com pesquisadores australianos da Universidade Flinders, em Adelaide.

A equipe de cientistas, liderada por Trish Lavery, calcula que cachalotes do Oceano Antártico liberam cerca de 50 toneladas de ferro em suas fezes por ano, o que estimula o crescimento de plantas marinhas - fitoplâncton - que absorvem gás carbônico durante a fotossíntese.

O processo resulta na absorção de cerca de 400 mil toneladas de carbono - mais do que o dobro do que as baleias liberam na respiração, afirma o estudo.

A pesquisa, publicada na revista da Royal Society (Sociedade Real) Proceedings B, diz que o processo também gera mais comida para as cerca de 12 mil baleias da espécie que se acredita existir nesta região.

Fitoplâncton é a base da cadeia alimentar marinha nesta parte do mundo e o crescimento destas pequenas plantas é limitado à quantidade de nutrientes disponível, incluindo o ferro.

Fertilizante

Durante a última década, muitos grupos de cientistas realizaram experiências inserindo ferro nos oceanos para tentar conter as mudanças climáticas.

Nenhuma destas experiências foi bem-sucedida; a maior delas, a expedição alemã Lohafex, jogou seis toneladas de ferro no Oceano Antártico em 2008, mas não verificou nenhum aumento sustentável de carbono.

Apesar do carbono absorvido pela ação dos cachalotes - 400 mil toneladas - representar uma quantidade dez mil vezes menor do que as emissões anuais de combustíveis fósseis, os pesquisadores ressaltam que o total global pode ser maior.

Estima-se que haja várias centenas de milhares de cachalotes nos oceanos, apesar de ser difícil contá-los e que fezes de baleia estejam fertilizando plantas em várias partes do mundo.

Os cachalotes se alimentam - basicamente de lulas - no fundo do oceano e defecam nas águas mais próximas da superfície onde o fitoplâncton pode crescer, tendo acesso à luz.

Segundo os pesquisadores, liberar o ferro aqui é também bom para as baleias, já que o fitoplâncton é consumido por animais marinhos minúsculos - o zooplâncton - que, por sua vez, são consumidos por criaturas maiores que fazem parte do cardápio das baleias.

Fonte: BBC Brasil

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Sobre baleias:


1931

24 de Setembro: Assinatura da Convenção sobre a Regulação da Pesca à Baleia, em Genebra. Entrou em vigor a 16 de Janeiro de 1935. A convenção prevê a punição das infracções à sua aplicação. O texto aplica-se às águas de todo o planeta, incluindo o alto mar e as águas nacionais dos países signatários.
http://www.oceanlaw.net/texts/whales31.htm

Neste ano são capturadas 40.199 baleias na Antárctica.

1946

2 de Dezembro: Convenção Internacional para a Regulação da Pesca à Baleia, em Washington. O objectivo é estabelecer regulamentos para a conservação da espécie e servir como uma agência de análise e publicação de informação científica relacionada com a pesca à baleia. 40 países contratantes. A 19 de Novembro de 1956 é assinado um Protocolo para a Convenção Internacional para a Regulação da Pesca à Baleia, estendendo a sua aplicação a novos métodos e aparelhos de captura e introdução da fiscalização.
Criação da International Whaling Commission que começa a regulamentar a caça à baleia. Este organismo atribui quotas a cada país membro sobre a quantidade de baleias a capturar, com base em negociações. Passado algum tempo, as populações das espécies começaram a declinar, uma vez que as quotas atribuídas eram muito elevadas

http://ecosfera.publico.pt/cronologia/1931_1940.asp

- Na Ilha de SC – O historiador MANOEL JOAQUIM D’ALMEIDA COELHO – Memória Histórica D’Infantaria de Linha da Província de Santa Catharina – Typografia Catharinense/Fpolis-SC/1853, p. 16, informa que a pesca de baleas (balêas) em Santa Catharina rendia duzentos a trezentos cruzados por anno aos Contratadores e dez ao Estado – nota 23, de rodapé.

- Um excelente livro sobre a caça às baleias, na costa do Brasil, foi escrito por MYRIAN ELLIS - A baleia no Brasil colonial - Melhoramentos e Editora da Universidade de SP/1969. Ela noticia que a atividade de caça (pesca?) aos cetáceos em destaque, no Brasil, foi inciada em 1602, pelo Capitão Pêro de Urecha e um grupo de biscainhos (naturais de Biscaia – Espanha), no Recôncavo Baiano (p. 25)

- LEI Nº 7.643, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.


Proíbe a pesca de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.

Art. 2º A infração ao disposto nesta lei será punida com a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 50 (cinqüenta) a 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, com perda da embarcação em favor da União, em caso de reincidência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

- MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS
E DA AMAZÔNIA LEGAL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS


PORTARIA Nº 117, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
(Alterada pela Portaria n° 24, de 8 de fevereiro de 2002)


O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no artigo 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 78, de 5 de abril de 1991, e pelo artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e o que consta do processo nº 02001.4424/90-25;

considerando a necessidade de reformulação da Portaria nº 2306, de 22 de novembro de 1990, que define normas para evitar o molestamento intencional de cetáceos em águas jurisdicionais brasileiras, de forma a possibilitar sua aplicação a toda espécie de cetáceo;
considerando a existência de diversas espécies de cetáceos que ocorrem regularmente no interior de Unidades de Conservação que permitem o acesso público e a necessidade de garantir sua adequada proteção contra o molestamento intencional;
considerando o crescente desenvolvimento do turismo voltado para a observação de cetáceos em águas jurisdicionais brasileiras e a necessidade de seu ordenamento, de forma a garantir a adequação desta observação às necessidades de conservação desses animais; resolve:

Art 1º - Fica definido o presente regulamento visando prevenir e coibir o molestamento intencional de cetáceos encontrados em águas jurisdicionais brasileiras, de acordo com a Lei nº 7643, de 18 de dezembro de 1987.

Art 2º - É vedado a embarcações que operem em águas jurisdicionais brasileiras:

a) aproximar-se de qualquer espécie de baleia (cetáceos da Ordem Mysticeti; cachalote Physeter macrocephalus, e orca Orcinus orca) com motor engrenado a menos de 100m (cem metros) de distância do animal mais próximo, devendo o motor ser obrigatoriamente mantido em neutro, quando se tratar de baleia jubarte Megaptera novaeangliae, e desligado ou mantido em neutro, para as demais espécies;
b) reengrenar ou religar o motor para afastar-se do grupo antes de avistar claramente a(s) baleia(s) na superfície a uma distância de, no mínimo, de 50m (cinqüenta metros) da embarcação;
c) perseguir, com motor ligado, qualquer baleia por mais de 30 (trinta) minutos, ainda que respeitadas as distâncias supra estipuladas;
d) interromper o curso de deslocamento de cetáceo(s) de qualquer espécie ou tentar alterar ou dirigir esse curso;
e) penetrar intencionalmente em grupos de cetáceos de qualquer espécie, dividindo-o ou dispersando-o;
f) produzir ruídos excessivos, tais como música, percussão de qualquer tipo, ou outros, além daqueles gerados pela operação normal da embarcação, a menos de 300m (trezentos metros) de qualquer cetáceo;
g) despejar qualquer tipo de detrito, substância ou material a menos de 500m (quinhentos metros) de qualquer cetáceo, observadas as demais proibições de despejos de poluentes previstas em Lei;
h) aproximar-se de indivíduo ou grupo de baleias que já esteja submetido à aproximação de, no mesmo momento, de pelo menos, duas outras embarcações.

Art 3º - É vedada a prática de mergulho ou natação, com ou sem o auxílio de equipamentos, a uma distância inferior a 50m (cinqüenta metros) de baleia de qualquer espécie.

Art 4º - Quando da operação de embarcações de turismo comercial no interior de Unidades de Conservação, nas quais ocorram regularmente a presença de cetáceos, caberá à Unidade em questão determinar:

a)o cadastramento das embarcações que operem regularmente na Unidade de Conservação, devendo constar o seu registro competente junto ao Ministério da Marinha, nome, tamanho, tipo de propulsão e lotação de passageiros da embarcação, bem como qualificação e endereço de seu responsável ou responsáveis;
b)o número máximo de embarcações cuja operação simultânea seja permitida no interior da Unidade de Conservação;
c)quando da existência de áreas de concentração ou uso regular por cetáceos, a(s) rota(s) e velocidade(s) para trânsito de tais embarcações no interior e/ou na proximidade de tais áreas.

Art 5º - Para a operação de embarcações de turismo comercial no interior de Unidades de Conservação nas quais ocorrem regularmente a presença de cetáceos, é obrigatória a provisão, em caráter permanente, de informações interpretativas sobre tais animais e suas necessidades de conservação, aos turistas transportados até aquelas Unidades.

Art 6º - Para efeito do disposto nesta Portaria, considera-se embarcação de turismo comercial aquela que transporta passageiros com finalidade turística, mediante pagamento.

Art 7º - É proibida a aproximação de quaisquer aeronaves a cetáceos em altitude inferior a 100m (cem metros) sobre o nível do mar.

Art 8º - O IBAMA, ouvido o Grupo de Trabalho Especial de Mamíferos Aquáticos, instituído pela Portaria nº 2097, de 20 de dezembro de 1994, poderá permitir, em caráter excepcional e restrito a aproximação de embarcações e aeronaves a cetáceos em condições distintas das estabelecidas nos art. 2º, 3º e 7º, exclusivamente para finalidades científicas.

Art 9º - Os infratores das normas estabelecidas nesta Portaria estarão sujeitos às penalidades determinadas pela Lei nº 7643, de 18 de dezembro de 1987, e demais normas legais vigentes.

Art 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 2306, de 22 de novembro de 1990.


EDUARDO DE SOUZA MARTINS
Presidente
(Publicada na Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 1996, emendada pela Portaria n° 24/2002, assinada pelo então presidente do IBAMA, Sr. Hamilton Nobre Casara, e publicada no DOU 13 de fevereiro de 2002).

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- MANOEL JOAQUIM D’ALMEIDA COELHO (major), in Memória Histórica da Província de Santa Catarina - Typografia Desterrense/Fpolis-SC/1856 (que pode ser encontrado na Biblioteca Pública de Florianópolis - catálogado sob o nº SC/OR 981.64 C 673), sobre a Pesca das Balêas (pág. 52 e seguintes), registrou que a atividade foi iniciada em 1746, quando implantado o estabelecimento industrial que emprestou nome à Armação da Piedade (hoje Município de Governador Celso Ramos), de propriedade do contratador THOMÉ GOMES MOREIRA, de Lisboa, que se associou a mais 7 portugueses, qos quais atuaram aqui na região até 1777, tendo matado 523 baleias. Aduz o historiador que, nas regiões baleeiras de SC, em alguns anos, chegaram a ser mortos cerca de 1000 daqueles cetáceos. Acrescenta que a Armação da Lagoinha (Costa leste da Ilha de SC) foi estabelecida em 1772.

- Imagine ficar cara a cara com um gigante de até quarenta toneladas e mais de quinze metros de comprimento. O Projeto Baleia Franca, em Imbituba (SC), leva interessados e aventureiros para esse encontro inusitado. Mas ninguém precisa se apavorar diante dos gigantes dos mares. As baleias-franca (Eubalaena australis), que todo Inverno chegam ao litoral catarinense, são dóceis e brincalhonas, apesar do enorme tamanho. São tão pacíficas, que o barco de observação chega a menos de vinte metros delas.

Quando se aproxima o final do Verão, as baleias-franca nadam desde o Pólo Sul em direção ao Norte. Na Península Valdez, na Argentina, elas encontram seus companheiros para o acasalamento e, algumas semanas depois, no início do Inverno, chegam ao litoral de Santa Catarina para terem os filhotes, onde permanecem até outubro. O espetáculo no Brasil é maior ainda, com mãe e filho brincando e fazendo acrobacias para quem observa. E vê-las é bem fácil, basta "sair à praia".

É possível observar baleias por quase toda a costa catarinense, desde as praias próximas à capital Florianópolis até o Sul daquele estado. Mas o turismo de observação de baleias está organizado pelo Projeto Baleia Franca, com sede na pequena cidade de Imbituba, cerca de setenta quilômetros ao sul de Florianópolis. Nesta cidade havia um dos maiores abatedouros de baleias do Brasil. Com o turismo de observação, a cidade desenvolveu uma maneira de incentivar a preservação da espécie, que beirou a extinção. Além disso, o dinheiro desse turismo é uma das formas de manter as pesquisas em dia.

Berçário

Em Imbituba, a praia do Rosa é o berçário favorito para as baleias-franca. Uma pequena praia, de águas agitadas mas rasas, onde mamãe-baleia encontra as condições ideais para proteger o filhote, amamentar e ensiná-lo a se virar sozinho. Só depois de algumas semanas no berçário, mamãe e bebê seguem mar afora em direção às latitudes mais altas do Pólo Sul, de onde só vão sair para se reproduzirem novamente no ano seguinte.

As baleias franca sustentaram a colonização e o desenvolvimento do litoral de Santa Catarina. Os povoados começaram com a criação de abatedouros de baleias, como a Armação de Imbituba, criada por decreto real no século 18. Até o início da década de 70, as baleias eram mortas para fornecer óleo para iluminação, cosméticos e outros produtos - uma baleia adulta chega a ter uma capa de gordura de até cinqüenta centímetros. As estações baleeiras processavam a gordura em enormes caldeiras que hoje são ferro velho a céu aberto - o projeto tenta transformar a armação em museu.

A estação de Imbituba fechou as portas no início dos anos 70 - só no final desta década o Brasil assinaria o tratado internacional para o fim da caça à baleia. O motivo oficial do fechamento antecipado, ainda em 1973, foi a "falta de matéria-prima". Essa espécie de baleia também é chamada de "baleia certa", pois sua caça e abate eram fáceis e "certeiros". Por isso, chegou à beira da extinção e desapareceu do litoral catarinense, obrigando os caçadores a aposentarem os arpões e as indústrias a fecharem as portas. Mas essa época de matança ainda está presente na memória de muitos pescadores de Imbituba e Garopaba.

Arpões e dinamites

As baleias eram caçadas por barcos especialmente preparados e arpões de ferro lançados às vezes com a própria mão. Na ponta dos arpões, os caçadores amarravam bananas de dinamite e, quando enterravam a arma na grossa pele da baleia, acendiam os pavios e se afastavam esperando a explosão do animal. A baleia era amarrada a cabos de aço e arrastada até a armação, onde a gordura era processada nas caldeiras.

Hoje, a cidade vive a história de matança, mas de um outro ponto de vista. Toda essa época está registrada em fotos, livros e até em ossos de baleias nas casas de pescadores, mas agora, como forma de despertar nas novas gerações a consciência do respeito e da conservação. E muitos dos pescadores que sobreviviam da caça à baleia, hoje, são os primeiros a entrarem na água para ajudar alguma quando elas se enroscam nas redes ou encalham na praia.

Por Aray Nabuco – Fonte: http://www.terradagente.com.br


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- 07/08/2003 - 10h34

Islândia decide retomar caça científica de baleias

da Folha de S.Paulo

A Islândia anunciou ontem seus planos de retomar a caça às baleias para propósitos científicos. A decisão provocou críticas de organizações não-governamentais e de outros países que apóiam a moratória à caça.

Apesar disso, os islandeses declararam que pretendem caçar 38 baleias minke para estudos neste mês.

Islândia anuncia caça de baleias para "fins científicos"

Della Green, do Fundo Internacional para o Bem-Estar Animal, alertou que "não existe absolutamente nenhuma base científica para que essas baleias sejam assassinadas".

Washington - O governo islandês fez o inesperado anúncio de que tem planos de iniciar a caça de baleias com supostos fins científicos, desencadeando uma série de críticas de grupos ambientalistas e de outros países. "Somos contrários a isso. Estamos decepcionados", disse Rolland Schmitten, delegado americano da Comissão Internacional de Caça de Baleias. "Não se trata de um conhecimento relevante. É desnecessário."

Em Londres, o secretário do governo britânico para pesca, Ben Bradshaw, disse que o governo de seu país também considera desnecessária a postura da Islândia. "A alegação islandesa é totalmente injustificável", declarou.

Della Green, do Fundo Internacional para o Bem-Estar Animal, alertou que "não existe absolutamente nenhuma base científica para que essas baleias sejam assassinadas".

Apesar da moratória internacional para a matança comercial de baleias, os países não precisam de permissão para conduzir pesquisas científicas com baleias. Mesmo assim, os governos apresentam seus planos para a comissão. A Islândia o fez recentemente e teve seu pedido rejeitado.

Associated Pres

- Rainbow Warrior fará campanha contra a retomada da caça às baleias na Islândia



15.8.2003 - Amsterdã, Holanda

O navio símbolo do Greenpeace, Rainbow Warrior, segue desde a noite de 13 de agosto rumo à Islândia, para juntar-se às organizações locais na luta contra a caça às baleias Minke. No dia 8 de agosto, o governo islandês anunciou a retomada de seu programa baleeiro “científico”. Em seu website, entretanto, o Ministério da Pesca da Islândia declara abertamente que pretende reativar a pesca comercial de cetáceos em 2006.

“A Islândia lucra mais com a observação de baleias do que com a caça, e deveria fazer tudo o que pode para proteger essas baleias em seus mares”, disse o diretor do Greenpeace Internacional, Gerd Leipold, que esteve com o Rainbow Warrior no país há 25 anos. “A caça às baleias é parte do passado do país, e deve permanecer assim”.

O Rainbow Warrior está atualmente no Mar Mediterrâneo, e deve chegar à costa islandesa em duas semanas. A primeira viagem do navio do Greenpeace, em 1978, teve como destino justamente a Islândia, com o fim de atuar contra os baleeiros comerciais.

- A baleia é uma besta enorme e tem de cem a duzentos côvados. Por ser essa costa cheia de muitas baías, enseadas e estreitos, acode grande multidão delas a estes recôncavos, principalmente de maio até setembro, quando parem seus filhos. Às vezes vêm quarenta a cinqüenta juntas. Têm o toutiço furado e por ele resfolegam e botam grande soma d’água, e assim a espalham pelo ar como se fosse chuveiro. A baleia permanece tanto tempo em um mesmo lugar que sobre seu costado crescem arbustos e ervas. Os navegantes, em sua ignorância, fundeiam ao seu lado pensando estarem na orla de uma ilha. Depois acendem fogo em cima dela para preparar sua comida e, quando o monstro sente o calor, submerge ao mais profundo do mar e arrasta consigo a nave e todos os marinheiros. A baleia significa o mundo e os marinheiros são os homens, mas não passam estes de uns tolos, pois ignoram que tudo é efêmero e desconhecem que, se um dia estamos sobre as ondas, no outro podemos afundar - COSME FERNANDES - Liber monstrorum de diversis generibus - citado por JOSÉ ROBERTO TORERO e MARCUS AURELIUS PIMENTA – Terra Papagalli – Editora Objetiva/RJ/2000, pág. 116. Há certa semelhança entre o que se fala sobre acender fogo em cima de baleia e a biografia do sábio talmúdico babilônio RABA BAR CHANA, que viveu no século XIII, segundo ALAN UNTERMAN - Dicionário Judaico de Lendas e Tradições - Jorge Zahar Editor/RJ/1997, pág. 216, senão vejamos: (...) Ele deparou um peixe gigantesco, tão grande que os marinheiros pensaram ter chegado a uma ilha e começaram a cozinhar a comida sobre as costas dele, até o calor fazê-lo virar-se. Outro peixe de dimensões enormes morreu e foi arrastado para a praia. Nesse processo ele destruiu sessenta cidades portuárias, e um dos olhos do peixe forneceu trezentos jarros de óleo. Ainda outro peixe desse tipo tinha duas barbatanas tão afastadas uma da outra que um navio levava três dias para navegar de uma barbata à outra enquanto o próprio peixe nadava na direção contrária.

- (...) avistaram uma baleia, o que é sinal de proximidade de terra, porque elas sempre andam por perto da costa. (...) - CRISTÓVÃO COLOMBO - Diário da descoberta da América - L&PM Editores/SP e RS/1998, pág. 42.

- Foi introduzida a indústria da pesca da baleia em 1603 no nordeste do Brasil. A estrutura da pequena vila da armação foi aproveitada, a fim de criar um posto de mastreação e velame (provavelmente clandestina, de corsários, pois a primeira armação legal da região foi instalada em 1729 em São Sebastião com monopólio do governo português) para embarcações pesqueiras de baleias.

- Frei SANTA RITA DURÃO - Caramuru - Livraria Martins Fontes Edit. Ltda/SP/2001, pág. 230 e seguintes, versejou sobre a espécie, em termos bastante interessantes:

(...) De junho a outubro para o mar se alarga,/Qual gigante marítimo, a baleia,/Que palmos vinte e seis conta de larga,/Setenta de comprido, horrenda e feia:/Oprime as águas com a horrível carga,/E de oleosa gordura em roda cheia,/Convida o pescador que ao mar se deite,/Por fazer, derretendo-a, útil azeite. Tem por espinhas ossos desmarcados,/O ferro as duras peles representam,/Donde pendem mil búzios apegados,/Que de quanto lhe chupam se sustentam:/Não parecem da fronte separados/Os vastos corpos na areia assentam,/Entre os olhos medonhos se ergue a tromba,/Que ondas vomita como aquátil bomba. Na boca horrível, como vasta gruta,/Doze palmos comprida a língua pende,/Sem dentes, mas da boca imensa e bruta/Com elas para o estômago transmuta/Quanto por alimento n’água prende,/O peixe ou talvez carne, e do elemento/A fez imunda, que lhe dá sustento. Duas asas nos ombros tem por braços,/Que aos lados vinte palmos se difundem,/Com asa e cauda os líquidos espaços/Batendo remam, quando o mar confundem:/e excitando no pélago fracassos,/Chorros d’água nas naus de longe infundem;/E andando o monstro sobre o mar boiante,/Crê que é ilha o inexperto navegante. Brilha o materno amor no monstro horrendo,/Que, vendo prevenida a gente armada,/Matar se deixa n’água combatendo,/Por dar fuga, morrendo, à prole amada:/Onde no filho o arpão caçam metendo,/Com que atraindo a mãe dentro à enseada,/Desde a longa canoa se alanceia,/Ao lado de seus filhos a baleia. (...).

- Frei VICENTE DO SALVADOR (in História do Brasil - Edições Melhoramentos/SP/1954, pág. 67), refere-se à circunstância de as baleias lançarem à costa muito âmbar do que do fundo do mar arrancam quando comem, e conhecido na praia porque aves, caranguejos e quantas coisas vivas há acodem a comê-lo.

- JOSÉ ANTONIO (BONIFÁCIO) DE ANDRADA E SILVA (o Patriarca da Independência), homem letrado (que teve o privilégio de cursar várias faculdades em Portugal), escreveu Memória sobre a pesca de baleias e a extração do seu azeite, co algumas reflexões a respeito de nossas pescarias. Na Ilha de SC e continente fronteiriço, a atividade de pesca de baleia e produção de óleo para a construção civil chegou a ser significativa, vindo a minguar por concorrência/interferência de interesses ingleses, segundo os historiadores.

- Sobre a pesca da baleia em Portugal, notadamente no arquipélago de Açores, vale consultar a obra de RIOPARDENSE DE MACEDO, intitulada Porto Alegre/História e vida da Cidade – Editora URGS/1973, págs. 17 e seguintes. Ali aparece, inclusive, a figura que denominamos vigia, que o escritor chama de atalaia.

- Tradicionalmente é chamado assim o monstro marinho Ketos (em latim “Cetus”que o herói Perseu mata para libertar a filha do rei, Andrômeda; por analogia, na Bíblia, com esse nome se entende o “grande peixe” do livro de Jonas, que engole o profeta. “Jonas permaneceu nas entranhas do peixe três dias e três noites. Então orou ao Senhor...Então o Senhor falou ao peixe e este vomitou Jonas sobre a terra firme (Livro de Jonas 2). Em Mateus 12,40, o episódio bíblico é interpretado como “premonição” da ressurreição de Jesus: “Pois como Jonas esteve no ventre do monstro marinho três dias e três noites, assim ficará o Filho do Homem três dias e três noites, assim ficará o filho do Homem três dias e três noites no seio da terra”. Este trecho da Sagrada escritura é interpretado reiteradamente como símbolo universal da ressurreição dos mortos e deste modo representado artisticamente. – Na lenda marinha de São Brandão (“Navigatio Sancti Brandani”) encontra-se o motivo dos monges navegantes que, à maneira de Simbad, atingem a costa sobre o dorso do monstro marinho cresce até mato, e “por esse motivo os marinheiros acreditam que se trate de uma ilha, atracam nele suas embarcações e acendem fogueiras, mas assim que o animal sente o calor, imerge repentinamente na água, precipitando a embarcação no abismo”(coisa que foi poupada a São Brandão e seus confrades). ‘O mesmo ocorre também àqueles homens que não conhecem nada a respeito da astúcia do demônio...Esses serão atirados junto com ele às profundezas do abismo do fogo infernal”. Conta-se também que da boca aberta da baleia exala um perfume (cf. Pantera), com o qual atrai os peixes para devorá-los. “O mesmo acontece com aquele que não possui uma fé sólida, se abandona a todos os prazeres, seguindo todas as tentações, e que se verá engolido repentinamente pelo diabo” (F. Unterkircher, 1986, Bibl. 14). - HANS BIEDERMANN - Dicionário ilustrado dos símbolos – Cia Melhoramentos de SP/SP/1994, pág. 50 e 51.

- Ver HUGO SCHLESINGER e HUMBERTO PORTO - Dicionário Enciclopédico das Religiões – Edit. Vozes Ltda/Petrópolis-RJ/1995, vol. A-J, p. 314.


- Baleia Cachalote

Physeter macrocephalus

Características principais: O maior cetáceo com dentes, é distinto, e difícil de ser confundido com outras espécies. A principal característica do cachalote é a sua cabeça grande retangular, que corresponde até 40% do seu comprimento total. Sua coloração é escura uniforme, indo do cinza ao marrom. A pele do cachalote é enrugada, principalmente na parte posterior do corpo.

Tamanho: Os filhotes nascem com 3,5 a 4 metros. Fêmeas adultas atingem 12 metros e os machos 18 m.

Peso: O peso médio do macho é de cerca de 45 toneladas, e o da fêmea 20 ton.

Gestação e cria: Aproximadamente onze meses. Nasce apenas uma cria, pesando cerca de 1 tonelada.

Alimentação: Variedade de peixes, lulas e polvos.

Distribuição: Desde os trópicos até as bordas dos packice em ambos hemisférios, porém apenas os

machos aventura-se a atingir as porções extremas do norte e sul de sua distribuição.

Ameaças: Por causa de seus caros produtos, como o espermacete e o âmbar-gris, o cachalote tem uma das

mais antigas e contínuas histórias de exploração entre os cetáceos. As redes de deriva de alto mar, são outro

problema para o cachalote, que acidentalmente se emalham nestas redes.

Status: Insuficientemente conhecida

Baleia Orca

Falsa Orca

Baleia de Barbatanas

Baleia Jubarte

Bicuda de Cuvier

Cachalote Anão

Baleia Minke

Baleia de Bryde

site.html

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SPERMA-CÉTI

- (...) A pesca da baleia é muito abundante: mas é uma propriedade da Coroa, arrendada a uma companhia de Lisboa: esta companhia tem, nesta costa, três grandes estabelecimentos nos quais se pescam cada ano cerca de 400 baleias, cujo produto, tanto em azeite como em “sperma-céti”, é enviado para Lisboa pelo Rio de Janeiro. Os habitantes não passam de meros expectadores desta pesca, que não lhes traz nenhum proveito. (...) – LA PÉROUSE/1785 - Ilha de Santa Catarina/Relato de viajantes estrangeiros nos séculos XVIII e XIX – Editora Lunardelli e Editora da UFSC/1990, pág. 113.

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