A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão decidiu que a função de orientador bíblico de igreja evangélica não pode ser considerada como profissão, mas sim uma missão de caráter religioso. A decisão foi tomada por unanimidade e não reconheceu o vínculo de emprego entre um orientador bíblico e a União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia — Missão Maranhense.
No acórdão, os desembargadores consideraram que as atividades de
canto, pregação, recepção e visitação exercidas pelo orientador não
caracterizam relação de emprego com a entidade religiosidade porque
decorrem da sua convicção religiosa em divulgar a fé e são de natureza
“essencialmente espiritual”.
O relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior,
citou a doutrina e a jurisprudência para determinar que “as regras que
disciplinam a relação de emprego não são aplicáveis ao membro da
instituição religiosa, eis que exercidas por vocação religiosa,
destinadas à assistência espiritual e à divulgação da fé. O trabalho
religioso afasta a subordinação jurídica”.
Quanto aos valores recebidos pelo orientador, o relator entendeu que
tais valores não têm natureza salarial, e que serviriam de auxílio para
beneficiar o desenvolvimento da atividade religiosa. Não cabe recurso
da decisão. Com informações do Serviço de Comunicação do Tribunal
Regional do Trabalho do Maranhão.
Fonte: Conjur c/ JORNAL MUNDO GOSPEL
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