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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Chefe na Hochtief chama dois trabalhadores de 'negos malandros'

Estranho como a ação referida abaixo  tramitou na Justiça Comum, eis que a competência escancarada seria da Justiça (Especializada) do Trabalho, por força da Emenda Constitucional nº 45.



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Recém-contratados, os trabalhadores tinham acabado de chegar ao canteiro de obras, quando ouviram de um engenheiro, o chefe dali: “Aqui vocês não vão ficar, seus dois negos malandros”.

Os trabalhadores acusaram na Justiça o engenheiro da Hochtief do Brasil de racismo.

Condenado em primeira instância, o engenheiro recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) do Mato Grosso pedindo a anulação da sentença. Mas a Primeira Câmara Cível do TJ não acolheu o pedido e manteve a decisão de que a empresa terá pagar aos trabalhadores indenização de R$ 5.000, a cada um deles, por danos morais.

O desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do caso, afirmou que o engenheiro humilhou os trabalhadores com expressões de “cunho racial”, “causando-lhes vergonha, dor, sofrimento e angustia”.

Em sua defesa, o engenheiro argumentou que conhecia os dois de outras construtoras e que os chamou de “negos malandros” por “brincadeira”, sem nenhum propósito de discriminação.

Testemunham desmentiram essa versão.

Fonte: http://www.paulopes.com.br/

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