Estranho como a ação referida abaixo tramitou na Justiça Comum, eis que a competência escancarada seria da Justiça (Especializada) do Trabalho, por força da Emenda Constitucional nº 45.
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Recém-contratados, os trabalhadores tinham acabado de chegar ao canteiro
de obras, quando ouviram de um engenheiro, o chefe dali: “Aqui vocês
não vão ficar, seus dois negos malandros”.
Os trabalhadores acusaram na Justiça o engenheiro da Hochtief do Brasil de racismo.
Condenado em primeira instância, o engenheiro recorreu ao TJ (Tribunal
de Justiça) do Mato Grosso pedindo a anulação da sentença. Mas a
Primeira Câmara Cível do TJ não acolheu o pedido e manteve a decisão de
que a empresa terá pagar aos trabalhadores indenização de R$ 5.000, a
cada um deles, por danos morais.
O desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do caso, afirmou que o
engenheiro humilhou os trabalhadores com expressões de “cunho racial”,
“causando-lhes vergonha, dor, sofrimento e angustia”.
Em sua defesa, o engenheiro argumentou que conhecia os dois de outras
construtoras e que os chamou de “negos malandros” por “brincadeira”, sem
nenhum propósito de discriminação.
Testemunham desmentiram essa versão.
Fonte: http://www.paulopes.com.br/
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