Diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, a fiel Silvia Massulo
Volkweis entrou com uma ação por se sentir coagida moralmente a fazer
doações à Iurd em troca de supostas recompensas divinas.
Segundo a assessoria do TJ, a autora disse que passou a frequentar
diariamente o culto quando passava por uma crise conjugal, cujo desfecho
foi a separação.
Penhorou joias e vendeu bens para dar conta do dízimo (10% dos
rendimentos do fiel) e outras doações à igreja. Com base em depoimentos e
declarações de Imposto de Renda, o tribunal calculou redução de cerca
de R$ 292 mil no patrimônio da mulher.
Na época, segundo o TJ, a fiel afirmou que se submetia a tratamento
psiquiátrico e que não tinha juízo crítico. Ela diz que hoje vive em
situação miserável e pediu indenização por danos material e moral.
Em sua defesa, a Iurd invocou o direito constitucional à liberdade de
crença e a inexistência de prova das doações, informou o tribunal.
Em 2010, a Justiça de Esteio (região metropolitana de Porto Alegre)
negou o pedido de indenização. Ela recorreu e a 9ª Câmara Cível do TJ
reformou a decisão na quarta-feira (26). O processo, que correu em
segredo de Justiça, foi divulgado nesta terça-feira.
A relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira,
considerou que o Estado brasileiro é laico, o que garante a
inviolabilidade de consciência e de crença.
Apesar da garantia, porém, o Estado brasileiro também garante aos seus
cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, o que determina que os atos
praticados pela igreja não estão isentos do controle da Justiça.
"Diante de questões como a representada nos autos, o grande desafio do
Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas
individuais, praticadas no interior dos núcleos religiosos, se
transformam em efetiva violação de outras garantias
jurídico-constitucionais", diz a desembargadora em seu voto.
Acompanharam a votação os desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler.
Ohlweiler considerou que a Iurd não respeitou a liberdade de crença da
autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente
fragilizada pela doença psiquiátrica.
Para os desembargadores, a igreja abusou do direito de obter doações,
mediante coação moral. Por este motivo, reformaram a decisão da primeira
instância, condenando a igreja a pagar indenização por danos morais. O
pedido de dano material não foi aceito.
A Folha não conseguiu falar com a fiel.
OUTRO LADO
A Igreja Universal do Reino de Deus informou que "irá recorrer,
interpondo recurso tanto ao STJ [Superior Tribunal de Justiça], quanto
ao STF [Supremo Tribunal Federal] contra esta decisão do TJ-RS, a qual
inclusive, ainda não foi publicada oficialmente".
Fonte: FOLHA DE SP
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