Ação Direta Inconst 1.0000.07.457387-4/000 4573874-12.2007.8.13.0
Relator(a)
Relator(a)
Des.(a) Herculano Rodrigues
Órgão Julgador / Câmara
Corte Superior / CORTE SUPERIOR
Data de Julgamento
09/07/2008
Data da publicação da súmula
05/09/2008
Divulgação
DIÁRIO DO JUDICIÁRIO de 05/05/2009
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Nova Era. Concessão de direito de uso de imóvel da municipalidade. Igreja do Evangelho Quadrangular. Funcionamento da igreja. Salas destinadas a estudo bíblico e reuniões. Moradia do pastor e sua família. Inconstitucionalidade manifesta. Igrejas e cultos religiosos. Estado laico. Dever de imparcialidade e neutralidade do Poder Público. Representação acolhida. Vício declarado. - Por imposição constitucional, o Poder Público, em todas as esferas federativas, possui o dever de imparcialidade ou neutralidade no que toca aos credos religiosos existentes no País, não podendo, de forma alguma, beneficiá-los ou prejudicá-los, total ou parcialmente.
Voto vencido (Des. Jarbas Ladeira):
Assistência à moradia - Ministro religioso - Estado - Não-comprometimento - Poder Público - Ausência de religião oficial
Voto vencido (Des. Wander Marotta):
Previsão de assistência religiosa - Inconstitucionalidade - Não-caracterização
Voto vencido parcialmente (Des. Brandão Teixeira):
Concessão de direito de uso - Destinação religiosa - Constituição Federal - Ausência de violação
Assistência à moradia - Ministro religioso - Estado - Não-comprometimento - Poder Público - Ausência de religião oficial
Voto vencido (Des. Wander Marotta):
Previsão de assistência religiosa - Inconstitucionalidade - Não-caracterização
Voto vencido parcialmente (Des. Brandão Teixeira):
Concessão de direito de uso - Destinação religiosa - Constituição Federal - Ausência de violação
Notas
Lei 1.536/2002 - Município de Nova Era - Supressão da expressão "ou religiosa" do parágrafo único do artigo 1º e supressão do artigo 3º.
Veja o inteiro teor deste acórdão logo abaixo do acórdão com a súmula a seguir: "...EM RATIFICAR A MEDIDA CAUTELAR."
Veja o inteiro teor deste acórdão logo abaixo do acórdão com a súmula a seguir: "...EM RATIFICAR A MEDIDA CAUTELAR."
Referência Legislativa
Constituição Estadual / 1989
Art.(s) 165, § 3º
Constituição Federal / 1988
Art.(s) 19
Fonte: PORTAL DO TJ MG
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