Procuradoria sustenta que Vianna Santos, endividado, comprou bens por R$ 2,27 milhões
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O desembargador Vianna Santos, que presidiu o
Tribunal de Justiça de São Paulo em 2010, adquiriu bens “em valores
desproporcionais à evolução de seu patrimônio e de sua renda”, afirma a
Procuradoria-Geral de Justiça.
Evelson de Freitas/AE - 04/01/2010
Vianna Santos morreu em 26 de janeiro de 2011, de enfarte, segundo a polícia
Em documento de 27 páginas, por meio do qual requereu judicialmente a
quebra do sigilo bancário e fiscal de Vianna e de sua mulher, a
advogada Maria Luiza Pereira, a Procuradoria revela que “sem a
realização de qualquer empréstimo para tal fim” o casal adquiriu bens no
montante global de R$ 2,273 milhões.
A Procuradoria ressalta que o casal, embora no ano anterior tenha
apresentado “involução patrimonial, bem como aumento das dívidas e ônus
reais”, em 2010 adquiriu apartamento nos Jardins por R$ 1,4 milhão à
vista, investiu R$ 500 mil na reforma do imóvel e comprou um Porsche
Cayenne por R$ 373 mil.
Sigilo. Vianna Santos morreu em 26 de janeiro de
2011, de enfarte, segundo a polícia. O juiz Adriano Laroca, da 8.ª Vara
da Fazenda, autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal do magistrado
e de sua mulher, de 1.º de dezembro de 2009 (um mês antes da posse do
desembargador na Presidência) até 28 de fevereiro de 2011 (32 dias após
sua morte). Vianna casou-se com Maria Luiza em 3 de outubro de 2009, sob
regime de separação obrigatória de bens. “Maria Luiza, embora inscrita
na OAB, na época não exercia a advocacia e, em 2009, não auferiu rendas,
figurando como dependente de Vianna Santos”, assinala a Procuradoria.
A investigação mostra que em 31 de dezembro de 2008 Vianna e a mulher
possuíam R$ 1,099 milhão em bens e direitos, valor reduzido para R$
1,079 milhão em 31 de dezembro de 2009. As dívidas, que somavam R$ 368
mil em 31 de dezembro de 2008, saltaram para R$ 470 mil - mais R$ 102
mil - um ano depois.
A Procuradoria suspeita que Vianna cobrava “honorários de 20% a 25%
sobre o faturamento bruto dos serviços realizados ou materiais
fornecidos para o TJ”.
“Há notícia, acompanhada de início de prova, de que para poder
prestar serviços ou fornecer materiais e produtos ao TJ, ou até mesmo
para simplesmente participar de licitações, algumas empresas eram
obrigadas a assinar contrato com outras empresas ligadas a Vianna e sua
esposa”, anota a Procuradoria. “A assinatura de Maria Luiza foi
reconhecida em documento.”
“Há nos autos a notícia de que Vianna e sua esposa exigiram de um
ex-prefeito, condenado em primeira instância pela Justiça, R$ 200 mil
para elaboração de recurso ao TJ, auxílio na tramitação e garantia de
final provimento”, diz a Procuradoria. O advogado Edson Sampaio é
categórico: “Não há nada a esconder. Maria Luiza está absolutamente
tranquila. Com a chegada de todas as informações, tudo vai ficar
devidamente esclarecido, em especial quanto à sua pessoa”.
Fonte: ESTADO DE SP
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