O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos divulgou nesta
terça-feira (29) nota oficial onde rebate as alegações de representação
feita pelo procurador Regional da República no Rio Grande do Sul, Manoel
Pastana. O procurador alega que, ao atuar como advogado do contraventor
Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira e alvo de CPI
no Congresso, Thomaz Bastos poderia estar praticando crime de lavagem de
dinheiro ou receptação não intencional de recursos de atividades
criminosas.
“Trata-se de retrocesso autoritário incompatível com a história
democrática do Ministério Público”, diz Márcio Thomaz Bastos na nota,
onde também critica o que considera abuso do direito de ação por parte
do procurador. “Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e
defensor da causa do Estado Democrático de Direito, (Thomaz Bastos)
jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra
o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e
garantias fundamentais”, acrescenta o ex-ministro, acentuando que os
honorários recebidos “seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de
Ética da Advocacia e por outras leis do País”.
Abaixo, a íntegra da nota.
NOTA À IMPRENSA
O advogado Márcio Thomaz Bastos repudia as ilações de um
procurador regional da República no Rio Grande do Sul, por estar
defendendo um acusado em caso de grande repercussão nacional. Trata-se
de retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do
Ministério Público. Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o
advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação.
Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da
causa do Estado Democrático de Direito, jamais se defrontou com
questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do
direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais, tanto
do acusado como do seu defensor.
Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que
está sendo prestado – fato público e notório – e seguem as diretrizes
preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do
País.
O escritório que dirige, como qualquer outra empresa, respeita
todas as regras impostas pela Receita Federal do Brasil. Causa
indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para
cercear o direito de defesa de um cidadão. Trata-se de lamentável desvio
de finalidade.
Márcio Thomaz Bastos Advogados
Fonte: SUL 21
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