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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Thomaz Bastos diz que acusação de lavagem de dinheiro é “leviana”



Elza Fiúza/ABr
"Causa indignação a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão" | Foto: Elza Fiúza/ABr




O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos divulgou nesta terça-feira (29) nota oficial onde rebate as alegações de representação feita pelo procurador Regional da República no Rio Grande do Sul, Manoel Pastana. O procurador alega que, ao atuar como advogado do contraventor Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira e alvo de CPI no Congresso, Thomaz Bastos poderia estar praticando crime de lavagem de dinheiro ou receptação não intencional de recursos de atividades criminosas.

“Trata-se de retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público”, diz Márcio Thomaz Bastos na nota, onde também critica o que considera abuso do direito de ação por parte do procurador. “Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado Democrático de Direito, (Thomaz Bastos) jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais”, acrescenta o ex-ministro, acentuando que os honorários recebidos “seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do País”.
Abaixo, a íntegra da nota.
NOTA À IMPRENSA
O advogado Márcio Thomaz Bastos repudia as ilações de um procurador regional da República no Rio Grande do Sul, por estar defendendo um acusado em caso de grande repercussão nacional. Trata-se de retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público. Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação.
Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado Democrático de Direito, jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais, tanto do acusado como do seu defensor.
Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado – fato público e notório – e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do País.
O escritório que dirige, como qualquer outra empresa, respeita todas as regras impostas pela Receita Federal do Brasil. Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão. Trata-se de lamentável desvio de finalidade.
Márcio Thomaz Bastos Advogados


Fonte: SUL 21

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