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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Ajuris defende mudança nas regras de nomeação para o STF




PRESSÃO NO MENSALÃO


A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) manifestou-se nesta quarta-feira (30/5) acerca da suposta pressão que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva exerceu sobre o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, para que o julgamento do Caso do Mensalão seja adiado. No comunicado oficial, questionou a forma como as nomeações para a Suprema Corte são feitas.

“É preocupante o modo como, ao longo do tempo, são nomeados os ministros: com frequência, com vinculações estreitas com os governos que os nomeiam”, afirmou o presidente da Associação, Pio Giovani Dresch. “As regras de nomeação, que atribuem poder demasiado ao presidente da República, não podem continuar sendo essas.”

Segundo Dresch, a Ajuris já propôs modificações nessa sistemática, entre outras razões porque os ministros ficam expostos às pressões de quem os nomeia. O presidente também demonstrou preocupação com a “promiscuidade da política em Brasília, com seus encontros secretos e negociações que envolvem membros de diferentes poderes.”

Embora o presidente ressalte que a denúncia ainda precisa ser confirmada, ele avalia que o encontro carrega uma mácula, por suscitar a suspeita de que houve negociação política. “É inaceitável que Lula, na condição de ex-presidente, tenha ido ao encontro de um ministro do STF para propor algum tipo de negociação envolvendo o mensalão e a CPI do Cachoeira.”

Por fim, Dresch questiona, ainda, a demora do ministro Gilmar Mendes em comunicar a suposta irregularidade à imprensa, justamente em uma revista “acusada de práticas jornalísticas duvidosas e de envolvimento com o bicheiro Carlos Cachoeira.”

“O que deveria se esperar do ministro é que, com presteza, tivesse comunicado formalmente essa fala, e não esperar um mês para torná-la pública pela revista Veja. A Ajuris espera que os fatos sejam investigados formalmente e que a apuração contribua para sepultar, no Brasil, essa cultura política de troca de favores”, concluiu.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2012

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