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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Santander deve reintegrar portador do HIV

Presunção de discriminação
Um bancário de São Paulo, portador do HIV, terá de ser reintegrado ao cargo no Banco Santander. Ele foi demitido sem justa causa. Para a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, deve prevalecer o entendimento da norma internacional, com destaque para a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação, ratificada pelo Brasil em 1965.
A interpretação é que a demissão, por ter sido imotivada, se configura como ato discriminatório, embora a empresa tenha argumentado que só tomou conhecimento da enfermidade por meio da ação trabalhista. Tal justificativa fora aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, que havia dado ganho de causa ao banco, ao constatar a inexistência de prova "cabal e insofismável" para as alegações do bancário.
O relator do recurso no TST, José Pedro de Camargo, destacou que, mesmo sem nexo causal, o tribunal vem admitindo o reconhecimento da presunção de ato discriminatório quando o empregado soropositivo tem dispensa imotivada.
O veredicto, por unanimidade, estabelece a reintegração do bancário ao seu emprego. O Santander tem até 48 horas após a publicação da decisão para providenciá-la, sob pena de ser multado em R$ 1 mil por dia de atraso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 124400-43.2004.5.02.0074

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2012

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