A Defensoria Pública de Franca, município localizado a 400 quilômetros de São Paulo, ingressou com habeas corpus coletivo em favor de moradores de rua da cidade pelo fim de uma operação policial que há dois meses promove revista e encaminha essas pessoas ao distrito policial para que sejam enquadradas por vadiagem.
“Com esse habeas corpus coletivo a defensoria pretende, liminarmente, ou seja, desde já, uma expedição de salvo conduto para que essas pessoas não sejam mais abordadas nas ruas”, disse o defensor público Caio Jesus Granduque José, em entrevista nesta quarta-feira (30) à Agência Brasil. A defensoria também pede o trancamento dos termos circunstanciados assinados pelos moradores nas delegacias.
Apesar de prevista na Lei de Contravenções Penais, o defensor público entende que a vadiagem é um tipo penal discriminatório. “Ela está prevista na Lei de Contravenções Penais que vigora desde 1941, na época do Estado Novo de Getúlio Vargas. É uma contravenção que, na própria redação do seu texto, é discriminatória porque prevê pena de detenção de 15 dias a três meses àquela pessoa que demonstrar habitualidade à ociosidade e que não tiver renda para comprovar essa situação”, disse.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação policial foi motivada pelas reclamações de moradores da cidade que se sentiam ameaçados pela forma agressiva de como eram abordados nos semáforos por essas pessoas. O juiz José Rodrigues Arimateia, da Vara de Execuções Criminais, então determinou que a polícia agisse no sentido de prender as que tivessem mandado de prisão expedido. A Agência Brasil procurou o juiz José Rodrigues Arimateia para falar sobre o caso, mas ele não está concedendo entrevistas.
De acordo com o defensor público, 52 moradores de rua foram detidos e levados para a delegacia de polícia, onde foi lavrado um termo circunstanciado e liberados após a assinatura do documento. O número de detidos não foi confirmado pela polícia.
Segundo o major Marcelo Trevisam, coordenador operacional da Polícia Militar, a ação não é contra os moradores de rua. “A ação policial está voltada contra aquelas pessoas que estejam no cometimento da contravenção penal de vadiagem, que é totalmente diferente da situação de pedintes e moradores de rua”, disse. A operação, segundo ele, é feita com patrulhamento preventivo e aborda pessoas que estejam em situação de “fundada suspeita”, atendendo ao Artigo 244 do Código de Processo Penal Brasileiro.
De acordo com o militar, a contravenção de vadiagem não foi revogada. “O que foi revogado é a contravenção de mendicância, portanto (vadiagem) não é inconstitucional até que seja eventualmente declarada como tal pelo Supremo Tribunal Federal”, ressaltou. O major disse ainda que o habeas corpus não chegou ao conhecimento da polícia e que cabe ao órgão respeitar o cumprimento da lei.
Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura de Franca informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que há um programa no município, chamado de Busca Ativa, para o atendimento voluntário dos moradores de rua. O programa conta com a ajuda de psicólogos e assistentes sociais que abordam essas pessoas e as levam para um abrigo. Em média, entre 50 e 60 pessoas passam diariamente pelo abrigo onde recebem, além de orientação social, auxílio como passagem a fim de retornem para suas cidades de origem.
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