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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Padres inocentados pela justiça secular



Padre acusado de abuso sexual de crianças é absolvido no Paraná
Religioso estava preso desde novembro de 2011; caso foi em Londrina.
Para juíza, há contradições e padre foi inocentado por falta de provas.


Do G1 PR, com informações da RPC TV Londrina

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A Justiça absolveu um padre, de 51 anos, de Londrina, no norte do Paraná, que era acusado de abusar sexualmente de duas uma meninas, uma delas de sete anos. A decisão da juíza Zilda Romera, da 6ª Vara Criminal de Londrina, foi divulgada no fim da tarde de quarta-feira (4). No entendimento da juíza, há muitas contradições no caso e o padre foi inocentado por falta de provas. A promotoria informou que deve recorrer da decisão.

No dia seis de novembro, o religioso foi preso por suspeita de ter molestado duas criançasna piscina de um clube de campo. Funcionários do clube desconfiaram e chamaram a polícia. Na ocasião, o padre disse em depoimento à polícia que estava apenas brincando com as meninas.

O padre havia pedido licença da igreja em junho de 2011, pois tinha dúvidas sobre a vocação e queria fazer tratamento de saúde, pois apresentava quadro de uma doença infecciosa e de depressão. Ele continua afastado da igreja.

Fonte: G1
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NÃO HOUVE ATO CONSUMADO

Da Redação - 08/04/2012 - 09h3
 
































O TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) confirmou a absolvição do padre Adriano Marcos Luchi, acusado de induzir um menor de 16 anos de idade à prostituição.


Na noite do dia 16 de junho de 2010, o padre foi preso em flagrate dentro de seu carro, companhado pelo menor, às margens da BR 259, e m Colatina. Em depoimento, o adolescente relatou que teria recebido a proposta de R$30,00 para praticar sexo oral no padre, mas disse que recusou o convite, depoimento este que foi lembrado durante a sustentação oral do advogado do clérigo.

Segundo o processo, o ato não foi consumado, com isso não se configurando crime. Luchi foi inocentado em primeira instância, confirmando a sentença dada pelo juiz Enéas Ferreira Miranda, da 3ª Vara do Fórum de Colatina.

A desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, que também é supervisora das Varas da Infância e Juventude, considerou a ação atípica para casos de indução de menores à prostituição e exploração sexual, pois neste caso, à partir da negativa do menor, o ato não aconteceu e não houve uma tentativa de submeter o adolescente por parte do religioso.

Número do processo: 14100072447

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ATUALIZAÇÃO:



MP-PR recorre no caso do padre acusado de abuso sexual em Londrina
Susan Cruz



O Ministério Público (MP) de Londrina protocolou, nesta segunda-feira (7), no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o recurso de apelação interposto no processo contra o padre Marco Túlio Simonini, acusado de ter molestado sexualmente duas meninas no Termas de Londrina, no final de 2011.


Em novembro de 2011 ele foi acusado de ter molestado de duas meninas, dentro da piscina, de duas meninas, de 6 e 7 anos, ficando preso na Penitenciária Estadual de Londrina (PEL 2). Em janeiro deste ano, durante a audiência de julgamento, a juíza da 6ª Vara Criminal de Londrina, Zilda Romero, o absolveu das acusações.

O processo criminal corre em Segredo de Justiça, de acordo com a promotora de Justiça, Susana Broglia Feitosa Lacerda. "Os autos agoram vão para o Tribunal de Justiça para apreciação do recurso", afirmou.

Ainda segundo Susana, esse período de apreciação pode levar até um ano e meio. "Nós pedimos que fosse feito no menor tempo possível, mas o prazo é entre um ano e um ano e meio", declarou.

Para a promotora o MP entende que existem provas para o pedido de recurso. "Nós entedemos que existem provas para a condenação do padre Marco Túlio Simonini pelo abuso das duas crianças", ressaltou.

Simonini deve continuar livre, já que o recurso do MP não supense a decisão de abolvição do padre.

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