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terça-feira, 6 de abril de 2010

Crucifixos nas Escolas e noutras repartições públicas

Tribunal da UE decide contra crucifixos em escola na Itália

A presença de cruzes 'restringe o direito de acreditar ou não'

A Corte Européia de Direitos Humanos em Estrasburgo, na França, decidiu contra o uso de crucifixos em salas de aula na Itália.

Segundo a corte, a prática viola os direitos dos pais de educar seus filhos da maneira como preferem e contraria os direitos da criança de escolher livremente sua religião.

O caso foi levado ao tribunal pela mãe italiana Soile Lautsi, que quer dar a seus filhos uma educação não religiosa.

Mas a decisão provocou revolta no país de maioria católica e foi qualificada de "vergonhosa" por um político italiano.

A corte decidiu que a presença de símbolos religiosos "restringia o direito dos pais de educar seus filhos de acordo com suas convicções".

Os símbolos religiosos também restringiam "o direito da criança de acreditar ou não acreditar", declararam os sete juízes em seu veredito.

Tradição Italiana

Lautsi disse ao tribunal que suas crianças tinham de frequentar uma escola pública no norte da Itália onde havia crucifixos em todas as salas.

Ela recebeu o equivalente a quase R$ 13 mil como indenização.

A ministra da Educação da Itália, Mariastella Gelmini, argumentou que o crucifixo é um símbolo da tradição italiana e não uma marca do catolicismo. Um outro político disse que a Europa está esquecendo sua tradição cristã. O governo do país disse que vai apelar contra a decisão.

O Vaticano disse que vai estudar o caso antes de fazer comentários.

O correspondente da BBC em Roma, Duncan Kennedy, disse que é comum ver-se crucifixos em prédios públicos na Itália, inclusive em escolas, apesar de a constituição do país declarar que deve haver uma separação entre a Igreja e o Estado.

A lei determinando que crucifixos sejam pendurados em escolas data da década de 1920.

Em 1984, um acordo entre o Vaticano e o governo italiano suspendeu a posição do catolicismo como religião do Estado. A lei do crucifixo, no entanto, nunca foi alterada.

Alguns políticos conservadores italianos reclamaram a respeito do abandono, por escolas do país, de encenações do nascimento de Cristo no final do ano para não ferir os sentimentos de crianças muçulmanas.

Fonte BBC Brasil - 03/11/2009

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Adicionado, em relação à postagem original:


Frade Demetrius: Símbolos Religiosos nas Repartições Públicas

Publicado por Adriana Vandoni em 19/01/2010 às 07:00 hs. Acompanhe as respostas pelo RSS 2.0.

Christ_of_Saint_John_of_the_CrossPor Frade Demetrius dos Santos Silva

Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas. Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião.

A Cruz deve ser retirada!

Jamais gostei de ver a Cruz em tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são vendidas e compradas…

Não quero ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte…

Não quero ver a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados…

Não quero ver a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas (pobres) morrem sem atendimento…

É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa da desgraça dos pequenos e pobres.

(*) Ilustração: Cristo de San Juan de la Cruz, segundo Salvador Dali (1951)

(*) Fonte: Folha de São Paulo- 09/08/2009

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3º tempo desta postagem:

Ancoradouro

Juiz Protestante é a Favor de Crucifixo em Repartições Públicas

Postado em 25 de fevereiro de 2010 por admin

Em Postagem recente comentei sobre a retirada dos símbolos religiosos de Repartições Públicas a título de se respeitar o estado laico. Através do leitor do blog Sandro Eliton tomei conhecimento de um artigo escrito pelo protestante e Juiz Federal William Douglas que defende a presença do crucifixo nos locais em questão. Willian diz que não se ofende com o artigo religioso muito embora sua fé o faça rejeitar qualquer tipo de veneração às imagens.

Republico parte do artigo do juiz federal, professor, escritor, mestre em Direito – UGF, Especialista em Políticas Públicas e Governo – EPPG/UFRJ Willian Douglas, plugado do portal Conjur.

Ação contra crucifixos mostra intolerância

Willian Douglas, Juiz federal é a favor dos crucifixos nas repartições públicas

Veja esta notícia publicada no Portal IG: “(…) em atenção à queixa de um cidadão, que se sentiu discriminado pela presença de um crucifixo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão entrou com uma ação civil pública para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos ostentados em locais de atendimento ao público no Estado. A ação, com pedido de liminar, visa garantir a total separação entre religião e poder público, característica de um Estado laico, ainda que de maioria cristã, como o Brasil. ‘Minha ação restringe-se aos ambientes de atendimento ao público. Nada contra o funcionário público ter uma imagem de santo, por exemplo, sobre a sua mesa de trabalho’. Católico praticante (‘comungo e confesso’, diz Dias, 38 anos, o Procurador responsável pela ação. Uma decisão favorável no TRF-SP certamente levará o assunto a outras instâncias. O único precedente que existe é negativo. Em junho de 2007, o Conselho Nacional de Justiça indeferiu o pedido de retirada de símbolos religiosos de todas as dependências do Judiciário. Na ação pública, Dias lembra que, além de estarmos em um Estado laico, a administração pública deve zelar pelo atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, ou seja, garantir que todos sejam tratados de forma igualitária. O procurador entende, nesse sentido, que um símbolo religioso no local de atendimento público é mais que um objeto de decoração, mas pode ser sinal de predisposição a uma determinada fé. “Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminando todas as demais ou mesmo quem não tem religião, afrontando o que diz a Constituição’.” (04/08 – 16:29 – Mauricio Stycer, repórter especial do IG).

O tema vem sendo cada vez mais discutido e, ao meu ver, está sendo objeto de uma interpretação equivocada por aqueles que desejam a retirada dos símbolos religiosos. O Estado é laico, isso é o óbvio, mas a laicidade não se expressa na eliminação dos símbolos religiosos, e sim na tolerância aos mesmos.


A resposta estatal ao cidadão queixoso, mencionado acima, não deveria ser uma ação civil pública, mas uma simples orientação, no sentido de que o país ter uma formação histórica-cultural cristã explica que haja na parede um crucifixo e que tal presença não importa em discriminação alguma. Ao contrário, o pensamento deletério e a ser combatido é a intolerância religiosa, que se expressa quando alguém desrespeita ou se incomoda com a opção e o sentimento religioso alheios, o que inclui querer eliminar os símbolos religiosos.

Ao contrário do que entende o ilustre Procurador mencionado, a medida não se limitará aos ambientes de atendimento ao público. O próximo passo será proibir também os símbolos na mesa de trabalho, seja porque o ambiente pertence ao serviço público, seja porque em tese poderia ofender algum colega que visualizasse o símbolo. No final, como se prenuncia no poema “No caminho, com Maiakóvski”, o culto e devoção terão que ser feitos em sigilo, sempre sob a ameaça de que alguém poderá se ofender com a religião do próximo. Nesse passo, eu, protestante e avesso às imagens (é notório o debate entre protestantes e católicos a respeito das imagens esculpidas de santos), tive a ocasião de ver uma funcionária da Vara Federal onde sou titular colocar sobre sua mesa uma imagem de Nossa Senhora de Aparecida. A minha formação religiosa e jurídica, onde ressalto a predileção, magistério e cotidiano afeito ao Direito Constitucional, me levou a ver tal ato com respeito, vez que cada um escolhe sua linha religiosa. A imagem não me ofendeu, mas sim me alegrou por viver em um país onde há liberdade de culto.

Igualmente, quando vejo o crucifixo com uma imagem de Jesus não me ofendo por (segundo minha linha religiosa) haver ali um ídolo, mas compreendo que em um país com maioria e história católica aquela imagem é natural. O crucifixo nas cortes, independentemente de haver uma religião que surgiu do crucificado, é uma salutar advertência sobre a responsabilidade dos tribunais, sobre os erros judiciários e sobre os riscos de os magistrados atenderem aos poderosos mais do que à Justiça.

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Ontem (10/04/2010) fui ver minha mulher na Maternidade Carmela dutra (situada em Florianópolis, pertencente ao Estado de SC) e deparei-me, nada mais, nada menos, que com uma capela católica dentro da maternidade, em local onde poderiam estar sendo atendidas várias parturientes ou mulheres com câncer de mama, para exemplificar.
É um abuso que dá náuseas, este privilégio concedido ao culto católico.
Quanto ao julgador referido, é possível que esteja de olho numa vaga em Tribunal superior, como aquele advogado da União (Toffoli) recentemente empossado no STF. Se tal não for o seu objetivo, nada a recriminar: afinal, liberdade de opinar não deve, em hipótese alguma, ser cerceada, embora, no caso de um magistrado, possa sua opinião ser usada como espécie de jurisprudência extra-oficial.

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