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terça-feira, 17 de abril de 2012

Juiz nega participação da filha em venda de sentenças

O juiz aposentado Lavoisier Nunes de Castro, pai da ex-assessora do desembargador Rafael Godeiro Ana Lígia Cunha de Castro, rebateu a denúncia do Ministério Público contra a filha, suspeita de participar de esquema para venda de sentenças. O juiz aposentado explicou que o depósito feito na conta de Ana Lígia por Sônia Abrantes em 2008 não foi referente a uma venda de sentença, e sim pagamento de honorários advocatícios, como informa o site do jornal Tribuna do Norte.
Amigo de Rafael Godeiro, Lavoisier Nunes de Castro confirmou que a filha, servidora de carreira do TRT, tornou-se assessora do desembargador devido à amizade que eles tinham. Porém, nega que ela tenha praticado crime ou negociado sentença com qualquer pessoa. Sobre o caso em que o MP denunciou Ana Lígia, o juiz aposentado afirma que Sônia Abrantes sequer citou os nomes do desembargador ou da assessora que seria beneficiada.
De acordo com Lavoisier Nunes, as interceptações telefônicas realizadas foram devido a uma investigação acerca de um ex-namorado de Sônia Abrantes, supostamente envolvido com exploração máquinas caça-níqueis e lavagem de dinheiro. Em diálogo entre Sônia e o namorado, de acordo com o juiz aposentado, ela falou sobre a necessidade de R$ 15 mil, mas não disse quem seria beneficiado pelo dinheiro. "Eles disseram somente assessora de desembargador, sem citar nome. Também mencionaram o nome 'desembargador' sem identificar a pessoa", disse.
O juiz aposentado, que voltou a atuar como advogado em 1998, foi contratado por um grupo de 14 defensores públicos que estavam provisoriamente na função. Eles buscaram o escritório para impetrar mandado de segurança a fim de permanecerem no cargo. O pagamento de R$ 10 mil, depositado na conta de Ana Lígia, teria sido referente aos honorários advocatícios de Lavoisier Nunes, que indicou a conta da filha porque estava em João Pessoa e ela utilizaria o dinheiro para o pagamento de despesas na casa de Natal.
"Outros clientes de meu escritório já utilizaram a conta da minha filha para realizar o pagamento e isso não há lei que impeça. Além disso, como esse dinheiro poderia ser utilizado para a compra de uma sentença, já que ainda não havia sequer a distribuição para o desembargador e não há como burlar o sistema eletrônico para o sorteio?", questionou, relatando ainda que a filha foi absolvida de processo impetrado em 2004 também sobre suposta negociação de sentença.
Lavoisier Nunes de Castro disse que a filha não tem ligação com o seu escritório de advocacia. Ele explicou que Ana Lígia não possui registro na OAB e é impedida de exercer a profissão de advogada por ser servidora do TRT.

Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2012

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