O juiz Manoel Costa Neto, da comarca de São Cristovão (SE), condenou o
padre Givanildo Batista da Silva, da Igreja Ortodoxa, por ato de
improbidade administrativa.
O padre era funcionário fantasma. Ele ganhava da prefeitura municipal R$
1.200 por mês e nunca compareceu aos departamentos onde estava alocado.
Silva disse que fazia “trabalho externo”.
São Cristovão tem 79 mil habitantes e fica na região metropolitana de Aracajú, capital do Estado.
Givanildo terá de devolver bens e valores obtidos como funcionário
público, incluindo a totalidade dos salários. Ele não poderá exercer
função pública e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. O
padre poderá recorrer da sentença.
O Ministério Público, na denúncia (acusação formal à Justiça), informou
que o padre foi nomeado para cargos públicos por conta de uma promessa
feita durante campanha eleitoral por um candidato a vereador.
O juiz se irritou com a alegação do padre de que não sabia que tinha de
comparecer ao local de trabalho. Na sentença, Neto escreveu “clara estão
a imoralidade, a ilegalidade e a improbidade do ato praticado pelo réu,
que agora pretende se fazer de vítima”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário