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domingo, 29 de abril de 2012

Padre ganhava R$ 1.200 por mês como funcionário fantasma



O juiz Manoel Costa Neto, da comarca de São Cristovão (SE), condenou o padre Givanildo Batista da Silva, da Igreja Ortodoxa, por ato de improbidade administrativa. 

O padre era funcionário fantasma. Ele ganhava da prefeitura municipal R$ 1.200 por mês e nunca compareceu aos departamentos onde estava alocado. Silva disse que fazia “trabalho externo”. 

São Cristovão tem 79 mil habitantes e fica na região metropolitana de Aracajú, capital do Estado. 

Givanildo terá de devolver bens e valores obtidos como funcionário público, incluindo a totalidade dos salários. Ele não poderá exercer função pública e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. O padre poderá recorrer da sentença. 

O Ministério Público, na denúncia (acusação formal à Justiça), informou que o padre foi nomeado para cargos públicos por conta de uma promessa feita durante campanha eleitoral por um candidato a vereador. 

O juiz se irritou com a alegação do padre de que não sabia que tinha de comparecer ao local de trabalho. Na sentença, Neto escreveu “clara estão a imoralidade, a ilegalidade e a improbidade do ato praticado pelo réu, que agora pretende se fazer de vítima”.

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