Grupo de desembargadores sob inspeção quer que apurações sejam estendidas a todos
Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Desembargadores sob inspeção da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitam ser os únicos nessa condição. Eles avaliam que os créditos concedidos antecipadamente a todos os magistrados, não importando os valores a eles destinados, também devem ser apurados. Os desembargadores invocam o princípio da isonomia.
O TJ dividiu em três os grupos de beneficiários. Um bloco de cinco magistrados que receberam acima de R$ 600 mil. Outro, de 41 juízes e desembargadores, que ganharam mais de R$ 100 mil. E uma terceira ala, de quase 200 magistrados, contemplados com quantias que oscilam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil - estes não foram incluídos na investigação.
"Causa espécie a redução, no atinente aos esclarecimentos requisitados, ao conjunto dos beneficiários de adiantamentos superiores a R$ 100 mil", adverte o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, que integrou a Comissão de Orçamento e Finanças da corte e recebeu R$ 631,6 mil de créditos antecipadamente, por férias e licença prêmio acumuladas.
Ao baixar a portaria 01/2012, em 5 de janeiro, o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, alegou "necessidade de se apurar se os pagamentos dessas indenizações observaram os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade".
"Diante da adoção, por essa presidência, do piso de R$ 100 mil referente ao valor do eventual adiantamento para, apenas a partir dele serem instaurados os procedimentos apuratórios, o signatário não contém a sua estranheza", protesta Vianna Cotrim, em sua defesa preliminar.
O desembargador é contundente. "Se a preocupação dessa douta presidência é prestigiar os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, por qual motivo tão só infringiriam esses princípios as antecipações superiores a determinada quantia, sendo portanto isonômicos e impessoais os adiantamentos que não chegassem aos R$ 100 mil?"
Categórico, Vianna Cotrim afirma que "é credor de verbas estatais que lhes são devidas". Em sua defesa, ele diz que não se oporá à compensação das antecipações que recebeu, "conquanto observado que referidos descontos se estendam a todos quantos, independentemente das cifras recebidas, hajam sido destinatários finais dos mencionados adiantamentos".
Legalidade. Um ponto em comum marca a defesa dos magistrados cujos pagamentos estão sob inspeção: eles consideram inquestionável a legalidade dos pagamentos de que foram merecedores. "Tais desembolsos antecipados jamais tiveram normatização escrita", afirma Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que dirigiu a Comissão de Orçamento do TJ e recebeu R$ 640,3 mil.
Navarro pondera que "jamais postulou, escrita ou verbalmente, as antecipações que recebeu". "Esses adiantamentos decorreram de ordens explícitas da presidência, ainda que o critério determinante não tivesse sido sugerido ou instituído pelo signatário, ou por qualquer membro da Comissão de Orçamento, voltando-se principalmente a satisfazer necessidades inadiáveis e urgentes do beneficiado, inclusive de natureza médica, física e psíquica, do magistrado então favorecido, ou de seus familiares próximos."
Fonte: ESTADO DE SP
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