Rede de varejo condenada por obrigar vendedores a fazer venda casada
O
TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em Campinas (SP) condenou a rede de
lojas Casas Bahia a indenizar uma vendedora em R$ 20 mil por assédio
moral, humilhação e constrangimento. A funcionária alegou ser obrigada a
realizar vendas casadas, nas quais eram inclusos valores de garantia e
seguro sem o conhecimento do cliente.
A desembargadora Ana Paula Pellegrina
Lockmann, da 6ª Câmara do TRT, disse que a empresa, “sem qualquer
escrúpulo para com a lei, ética e moral, adotou políticas comerciais
reprováveis, exigindo que a vendedora utilizasse de toda a sorte de
artifícios maliciosos para enganar os clientes, tudo a fim de embutir
algum valor a mais na venda das mercadorias, sob pena de sofrer
punições, sobretudo se não atingisse as metas de vendas estipuladas”.
Segundo o processo, dentre as punições
fixadas pela empregadora, há o castigo chamado “boca de caixa”,
consistente em limitar a atuação do vendedor somente aos clientes que
vinham pagar os carnês, o que ocasiona “potencial risco de redução dos
ganhos do trabalhador, bem como situação de constrangimento perante os
demais colegas, além de sensação de impotência, insegurança e
incapacidade, repercutindo de forma negativa na sua produção”.
Para a Câmara, essas condutas do
empregador são ilícitas e resultam do abuso no exercício do poder de
direção, violadoras de direitos fundamentais, o que justifica a
reparação à trabalhadora pelos danos morais sofridos (artigos 186, 187 e
927 do Código Civil).
Fonte: CONSULADO SOCIAL
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