O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em Campinas (SP) condenou a rede de lojas Casas Bahia a indenizar uma vendedora em R$ 20 mil por assédio moral, humilhação e constrangimento. A funcionária alegou ser obrigada a realizar vendas casadas, nas quais eram inclusos valores de garantia e seguro sem o conhecimento do cliente.
A desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, da 6ª Câmara do TRT, disse que a empresa, “sem qualquer escrúpulo para com a lei, ética e moral, adotou políticas comerciais reprováveis, exigindo que a vendedora utilizasse de toda a sorte de artifícios maliciosos para enganar os clientes, tudo a fim de embutir algum valor a mais na venda das mercadorias, sob pena de sofrer punições, sobretudo se não atingisse as metas de vendas estipuladas”.
Segundo o processo, dentre as punições fixadas pela empregadora, há o castigo chamado “boca de caixa”, consistente em limitar a atuação do vendedor somente aos clientes que vinham pagar os carnês, o que ocasiona “potencial risco de redução dos ganhos do trabalhador, bem como situação de constrangimento perante os demais colegas, além de sensação de impotência, insegurança e incapacidade, repercutindo de forma negativa na sua produção”.
Para a Câmara, essas condutas do empregador são ilícitas e resultam do abuso no exercício do poder de direção, violadoras de direitos fundamentais, o que justifica a reparação à trabalhadora pelos danos morais sofridos (artigos 186, 187 e 927 do Código Civil).

Fonte: CONSULADO SOCIAL