Afastado cautelarmente juiz da 2ª Vara Cível de São Luís
Os conselheiros acataram, por unanimidade, o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator da Avocação (00025499520092000000). O processo é resultado de elementos apurados durante a inspeção realizada pela Corregedoria do CNJ na Justiça Comum do Maranhão, em 2008. De acordo com o ministro, existem indícios de grave violação dos deveres funcionais por parte do magistrado.
O ministro entendeu que a gravidade dos fatos apurados e a prática reiterada de tais condutas reclamam providência. Segundo ele, há indicativos de que o juiz teria violado o dever da imparcialidade, favorecendo algumas partes em detrimento de outras em processos judiciais, sem garantir direito de ampla defesa e autorizando pagamento de valores vultosos em procedimentos liminares. Com a decisão do CNJ, ficam suspensas todas as vantagens do juiz, como uso de carro oficial, motorista, nomeação ou designação de servidores para cargos de confiança, até o julgamento final do PAD.
MB/MM
Agência CNJ de Notícias
18/08 - Atualizada às 9h48
Nenhum comentário:
Postar um comentário