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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

LURIAN PREMIADA PELO JUDICIÁRIO - E o assalto que alegou haver sofrido?

1) Por falar em Lurian, em que pé estará aquela denúncia suspeita que ela fez, no sentido de que seu apartamento, situado em São José,  teria sido assaltado, dando trabalho à polícia e iludindo a opinião pública por um certo tempo?
2) Sobre o valor deferido pela Justiça, uma coisa é certa: para as famílias de certos políticos, habituados ao desfrute incontido dos famosos cartões corporativos, R$ 10.000,00 é mesmo uma "merreca", mas na hora de ser fixado o salário mínimo, 10 reais são considerados uma enormidade.

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Colunista deve pagar R$ 100 mil à filha do ex-presidente Lula
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), majorou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas “de forte carga valorativa” sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil. 

Lurian e Décio Lima ajuizaram ação de indenização contra “Giba Um” devido a uma série de publicações em seu site expondo os dois com narrativas tendenciosas, “as quais fazem parecer que a segunda requerida, filha de líder político notório e que à época concorria ao cargo de presidente da República, restou beneficiada de forma escusa pelo primeiro requerido [Lima], antigo prefeito da cidade de Blumenau”.

Em primeiro grau, o colunista foi condenado ao pagamento, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 10 mil para cada um. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a apelação, manteve a sentença.

Inconformada, Lurian interpôs recurso especial, sustentando que o valor de R$ 10 mil arbitrado a título de danos morais é irrisório. Entretanto, o tribunal estadual negou seguimento ao recurso. Ela, então, recorreu ao STJ.

Ao majorar o valor da indenização, o ministro Luis Felipe Salomão levou em consideração a gravidade do dano, a reincidência do ofensor (notícias e comentário diversos veiculados no site), a extensão do dano, a posição profissional e social de Lurian (jornalista autônoma e filha do ex-presidente da República) e a posição profissional do ofensor.

Segundo o ministro, no caso, o valor arbitrado pelas instâncias de origem não cumpre os dois objetivos de desestímulo e compensação, motivo pelo qual o valor dos danos morais merece majoração pra R$ 100 mil. 



Fonte: PORTAL DO STJ

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