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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Jornal é condenado por reportagem sobre dízimo, criticando IURD

Acredite quem quiser: a Igreja Universal achou um juiz que engoliu o argumento de que o culto dá assistência espiritual aos seus fiéis, sem almejar lucro.
O  magistrado sentenciante vive em outro mundo - que não este em que nós habitamos, onde o mercado da fé é pura efervescência e ganância - ou foi "cooptado".
Cogitar de "propósitos institucionais", quando sabido que a realidade é bem diversa do objetivo meramente formal, é desconhecer o princípio basilar de Direito segundo o qual deve ser dada primazia à verdade.
Acorda, o da beca.

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Fins espirituais


O Diário de Sorocaba foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à Igreja Universal do Reino de Deus por ter publicado notícia cujo título dizia: "Quem não paga dízimo à Universal pode ficar com o nome sujo no SPC", publicada no dia 25 de junho de 2011. A decisão foi do juiz Mario Gaiara Neto da 3ª Vara Cível de Sorocaba.
A Universal alegou que a reportagem acarretou prejuízo à honra e à imagem dela, em especial por transmitir a impressão, que qualificou de falsa e tendenciosa, de que a autora presta assistência espiritual com fins lucrativos.
Trechos da reportagem relatam que "os bispos da Igreja Universal do Reino De Deus (Iurd), presidida por Edir Macedo, decidiram que a instituição vai cadastrar no SPC/Serasa os fiéis que ficaram com o pagamento do dízimo em atraso, na tentativa de diminuir a inadimplência. A direção da igreja não informou o número de devedores, mas se estima que os maus pagadores estão causando um prejuízo mensal de quase R$ 1 bilhão. Além de ficar com o nome sujo, os fiéis inadimplentes podem ter de pagar multa e ter contrato rescindido se trocarem a Universal por outra Igreja."
A defesa do jornal alegou que a notícia veiculada foi uma reprodução fiel do que já era noticiado em vários sites da internet; e que a notícia em questão não surgiu do nada, não é fruto da imaginação dos jornalistas, nem tampouco produto de sua má-fé ou falta de preocupação com a dignidade moral da requerente.
O juiz fundamentou a sentença afirmando que a notícia veiculada pelo réu foi confessadamente tirada internet e, "quanto ao seu conteúdo, o requerido não demonstrou possuir o mínimo de veracidade. Notícias como essa, publicadas sem o mínimo de comprometimento com a realidade, escapam do conceito de liberdade de expressão e dão ensejo, em tese, ao dever de indenizar".
Para o juiz, notícias como essa transmitem aos seus destinatários — entre os quais os fiéis da Universal —, a nítida impressão de que a Igreja presta assistência espiritual com fins lucrativos, desnaturando, assim, os seus propósitos institucionais e atingindo a sua honra objetiva.
Clique aqui para ler a sentença.

Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2012

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