Senador e deputado estadual são acusados de suposto crime eleitoral em 2010Continua vivo em Brasília o processo arquivado ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral pedindo a cassação do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e do deputado estadual Gilmar Knaesel (PSDB) por suposto crime eleitoral nas eleições de 2010.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar o repasse de verbas públicas entre janeiro e março daquele ano, quando os políticos eram governador e secretário de Turismo, Cultura e Esporte.
Arquivado em agosto de 2011 pelo TRESC, o processo andou rápido em Brasília e está pronto para análise do relator, ministro Marcelo Ribeiro. Em dezembro, a ação do Ministério Público Eleitoral em SC ganhou uma aliada de peso: a vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau endossou o pedido de cassação em parecer de 18 páginas.
A base do argumento da vice-procuradora – a mesma que pediu multas a Lula por campanha antecipada para Dilma Rousseff em 2010 – é a mesma que motivou a ação no Estado: o repasse de verbas dos fundos de turismo, cultura e esporte para entidades públicas e privadas em ano eleitoral. O parecer foca especialmente os 31 eventos beneficiados pela chamada "cota do governador".
Depoimentos de auditores do TCE, que integram o processo, apontam que parte dos recursos dos fundos seria de livre uso do governador e que os projetos dessa cota teriam tramitação facilitada. Entre janeiro e março de 2010, somam R$ 8,43 milhões – aumento de 146,99% em relação ao mesmo período de 2009. Knaesel é incluído por ter assinado contratos e repassado convênios que fazem a conta subir para R$ 11,39 milhões.
A vice-procuradora diz que a lei eleitoral impede repasses a entidades públicas e privadas em ano eleitoral, exceto em calamidade pública ou emergência. Também é permitido o repasse a programas sociais autorizados em lei e que estivessem sendo realizados desde o ano anterior. Foi essa a tese dos advogados de defesa e aceita no TRESC.
Sandra diz que as leis que regulamentam os fundos são genéricas e que o próprio TRESC, ao decidir pelo arquivamento, apontou irregularidades no gerenciamento deles. Na corte catarinense venceram, por cinco a um, as teses de que os eventos beneficiados não teriam potencialidade de favorecer as eleições de LHS e Knaesel e não caberia à Justiça punir por questões administrativas.
— Não se trata de meras falhas de execução dos projetos, mas do próprio desvirtuamento das funções administrativas, em prol do fortalecimento das candidaturas dos recorridos — escreve a vice-procuradora eleitoral no seu parecer.
Fonte: DIÁRIO CATARINENSE
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http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2012/02/gula-do-cartel-da-merenda.html
http://www.ndonline.com.br/florianopolis/noticias/24977-estado-vai-entar-com-recurso-contra-anulacao-da-licitacao-da-merenda-escolar.html
http://wp.clicrbs.com.br/moacirpereira/2012/02/24/merenda-negocio-ou-educacao-indaga-amin/?topo=67,2,18,,,67
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