Decisão polêmica
DJ publica acórdão sobre editor nazista condenado por racismo
O Diário de Justiça desta sexta-feira (19/3) publicou o acórdão do julgamento do habeas corpus de Sigfried Ellwanger, condenado pelo crime de racismo contra judeus. O julgamento levou nove meses para ser concluído e foi o mais polêmico na história recente do Supremo Tribunal Federal.
O STF manteve a condenação do editor por sete votos a três, vencidos os ministros Moreira Alves, Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto. Os dois primeiros consideraram o crime prescrito, enquanto Ayres Britto absolveu o editor por falta de provas.
Sigfried Ellwanger foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por ser o responsável pela edição e venda de livros com apologia a idéias preconceituosas e discriminatórias quanto aos judeus.
Ele publicou os livros “O Judeu Internacional”, de Henry Ford; “Holocausto Judeu ou Alemão?”, de S.E. Castan (2 unidades); “A História Secreta do Brasil”, de Gustavo Barroso; “Os Conquistadores do Mundo”, de Louis Marschalko; “Hitler, Culpado ou Inocente?”, de Sérgio Oliveira, e “Os Protocolos dos Sábios de Sião”, texto completo e apostilado por Gustavo Barroso.
Em 12 de dezembro de 2002, ao levar o recurso a Plenário, o ministro Moreira Alves defendeu a tese de que os judeus não podem ser considerados “raça”. Afirmou que “não se pode qualificar o crime por discriminação pelo que foi condenado Siegfried Ellwanger, como delito de racismo”. Dessa forma, o relator concedeu o HC, declarando extinta a punibilidade do acusado, pois já teria ocorrido a prescrição do crime.
O ministro Maurício Corrêa abriu divergência. Ele questionou a “interpretação semântica” do ministro Moreira Alves dada ao artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal. O ministro considerou que o conceito de racismo é mais amplo do que a definição dos tipos raciais (brancos, negros, índios, etc.) e pediu vista do recurso.
Em abril de 2003 o ministro Maurício Corrêa levou o HC ao Plenário. Sustentou que a genética baniu o conceito tradicional de raça e que a divisão de seres humanos em raças decorre de um processo político-social. Foi a vez do ministro Gilmar Mendes pedir vista, o que não impediu o ministro Celso de Mello antecipar seu voto, no mesmo sentido das razões defendidas por Maurício Corrêa.
Em junho, o habeas corpus voltou a julgamento com o Plenário completo, já com a presença dos novos ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Dos três, o ministro Joaquim Barbosa foi o único a não votar por ter assumido a vaga do relator do pedido, Moreira Alves.
Após o voto do ministro Cezar Peluso, houve o pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. Nesta mesma sessão, votaram os ministros Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Nelson Jobim, e Ellen Gracie. A votação já havia atingido a maioria com o indeferimento do pedido, por 7 votos a 1. O ministro Marco Aurélio, no entanto, pediu vista do recurso.
Em setembro de 2003, o ministro Marco Aurélio concedeu o HC ao defender o direito à liberdade de expressão. Disse que a Constituição Federal não se referiu ao povo judeu, mas ao preconceito contra os negros, ao tratar da prática do crime de racismo, que considera imprescritível, no inciso XLII do artigo 5º. O ministro fez um histórico sobre censura e liberdade de expressão; falou sobre tolerância e defendeu o ponto de vista de que o editor quis fazer uma revisão histórica. Em todo o voto, defendeu a liberdade de manifestação de pensamento. (STF)
HC 82.424
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2004
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