A subserviência, todavia, não é um mal que atinge somente o TJ. Também o TRF 4 prima pela submissão ao Império do Vaticano. As decisões que envolvem interesses da ICAR, tomadas pelo Tribunal Regional, são igualmente vergonhosas. Os magistrados parecem cooptados, de forma vexaminosa e afrontosa aos princípios republicanos, pelas hierarquias do culto católico.
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TJ-RS usou preâmbulo da Constituição para justificar uso de crucifixos
Felipe Prestes
Entre novembro e dezembro do ano passado, a Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) e outras cinco entidades protocolaram pedidos para a retirada de símbolos religiosos das repartições do Executivo estadual, da Assembleia Legislativa, da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre e do TJ-RS.
O Tribunal recebeu o pedido em 7 de novembro e foi o primeiro órgão a dar uma resposta, no dia 27 de janeiro, negando a solicitação. O parecer do juiz assessor Antonio Vinicius Amaro da Silveira, acolhido pelo então presidente do TJ, Leo Lima, usa o fato de constar no preâmbulo da Constituição de 1988 que o texto foi promulgado “sob a proteção de Deus” como um dos argumentos para sustentar que os símbolos religiosos não ofendem outras crenças ou religiões.
O Tribunal recebeu o pedido em 7 de novembro e foi o primeiro órgão a dar uma resposta, no dia 27 de janeiro, negando a solicitação. O parecer do juiz assessor Antonio Vinicius Amaro da Silveira, acolhido pelo então presidente do TJ, Leo Lima, usa o fato de constar no preâmbulo da Constituição de 1988 que o texto foi promulgado “sob a proteção de Deus” como um dos argumentos para sustentar que os símbolos religiosos não ofendem outras crenças ou religiões.
“O que surpreende é o argumento pouco jurídico vindo de um tribunal”, afirma Ana Naiara Malavolta, da LBL. A entidade entrou nesta segunda-feira (13) com um pedido à presidência do Tribunal para que seja reconsiderada a decisão ou enviada para apreciação do Órgão Especial do TJ-RS, que também toma decisões administrativas e é formado por 13 desembargadores titulares.
No pedido de reconsideração, assinado por Malavolta, a LBL afirma que a referência ao preâmbulo “é um falso fundamento jurídico”. “Preâmbulo não faz parte da norma, não tem qualquer valor normativo (…). O preâmbulo não cria direitos ou deveres, não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo; só há inconstitucionalidade por violação dos princípios consignados na Constituição”, afirma o texto, que também cita decisão de 2002, do então ministro do STF Carlos Velloso, na qual ele interpreta que o preâmbulo não tem força de lei.
Para TJ, crucifixos representam “conduta pauta pela religiosidade”
No parecer do juiz Antonio Vinicius Amaro da Silveira ele também defende que os crucifixos representam não uma predominância da religião católica sobre as demais crenças, mas uma ideia de “conduta perenemente pautada pela religiosidade”, justificada pelo enraizado cristianismo no Brasil. “Embora o laicismo seja uma das vias para a construção de um Estado Democrático de Direito, a interpretação como se apresenta pelos requerentes desprestigia o verdadeiro sentido do ato, qual seja, a ideia de conduta perenemente pautada pela religiosidade. O crucifixo, em si, é uma forma de representar este sentimento, e se justifica em raízes predominantemente cristãs, que amoldaram a cultura deste país”.
Para o magistrado, a presença de símbolos religiosos é também uma “homenagem à religiosidade” e seus valores. “Não há, assim, postura preconceituosa, ofensiva ou discriminatória, mas sim a homenagem à religiosidade e aos valores a ela vinculados, forma geral, independente de qualquer orientação religiosa”, afirma.
No pedido de reconsideração da decisão, a LBL reitera que não há símbolos de “demais religiões” nas repartições, apenas crucifixos, um símbolo cristão e afirma que seu pedido não visa “desprestigiar” o sentimento religioso como exposto pelo parecer do juiz assessor. “Na verdade o pedido não encerra desprestígio a sentimento religioso algum. Ao contrário, busca igualar o sentimento religioso cristão à qualquer credo, como também à falta deste”.
Ana Naiara Malavolta também afirma no texto que o Poder Judiciário não pode ser “usado como canal de propagação de um único credo sob pena de violar o Princípio da Impessoalidade”. “O Poder Judiciário não tem sentimento algum, menos ainda o religioso. O Estado não possui religião, mas, sim, seus representantes”, diz. Sobre o argumento da predominância do cristianismo na cultura brasileira, argumento usado pelo magistrado, Malavolta escreve: “Nada mais discriminatório em relação aos grupos não predominantes, o que viola o Princípio da Igualdade”. Para a representante da LBL, os crucifixos no TJ-RS transmitem uma mensagem “que não tem nada de neutra”.
No pedido de reconsideração, a LBL também requer vistas a um parecer interno do TJ-RS que foi utilizado como base para o parecer do juiz Antonio Vinicius Amaro da Silveira. O parecer de “assessoria especial” é citado mais de uma vez na decisão dele, mas as entidades não puderam conhecer seu conteúdo.
O Sul21 procurou o TJ-RS. A assessoria de imprensa do órgão afirmou que o presidente do Conselho de Comunicação do TJ, desembargador Túlio de Oliveira Martins, deve estar à disposição para esclarecimentos nesta terça-feira (14).
Pedidos foram perdidos na Assembleia e no Piratini
Solicitação semelhante pela retirado de símbolos religiosos foi feita à Câmara Municipal de Porto Alegre também no dia 7 de novembro do ano passado e até agora não houve decisão. Mas as entidades têm, ao menos, a informação de que um procurador jurídico da Casa examina o pedido.
Na Assembleia Legislativa e no Palácio Piratini o andamento foi nulo até aqui. O pedido a estes dois órgãos foi feito no dia 5 de dezembro. No Piratini a solicitação foi feita por protocolo e na Assembleia, entregue nas mãos do então presidente, Adão Villaverde (PT). “No Executivo, eles não conseguem achar onde foi parar o documento. Na AL ninguém sabe onde foi parar depois que saiu do gabinete do presidente”, conta Naiara. Ela deve levar nos próximos dias o número de protocolo ao Executivo e uma nova cópia do documento ao Legislativo.
A integrante da LBL atribui a falta de resposta a “interesses políticos”. “A gente sabia que não seria uma briga fácil. Existem interesses políticos de parte a parte. Não escondemos que o nosso interesse é político. Para além dos símbolos religiosos está o fato de que muitas demandas das mulheres e dos LGBT não são acolhidas nestas câmaras porque está instalada uma moral religiosa. Também existe interesse em manter esta moral”, diz.
Fonte: SUL 21
Fonte: SUL 21
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