A consciência jurídica do mais comum dos mortais grita, esbraveja, não se conforma com a injustiça representada pela aposentadoria dos magistrados que cometem delitos contra a administração da Justiça, isto porque, ao invés de punição, vislumbra-se premiação do faltoso, ao contrário do que aconteceria a qualquer outro criminoso.
Absurdo extremo, a aposentadoria sob enfoque serve para estimular irregularidades, em prejuízo da imagem do Judiciário e do erário. Logo, urge se modifique tal previsão legal.
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"Aposentadoria não é punição, e sim um prêmio"
"Aposentadoria não é punição, e sim um prêmio." A consideração é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous, que nesta quarta-feira (15/2) criticou decisão do Conselho Nacional de Justiça de aposentar compulsoriamente o desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Embora ele tenha perdido o direito à toga, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) assegura que o desembargador continue recebendo, todos os meses, os proventos da classe. Para o presidente da OAB-RJ, é fundamental que o Congresso Nacional aprove, com urgência, uma mudança na lei. "Exoneração sem vencimentos, sim, é penalidade para aqueles que devem ser retirados da magistratura a bem do serviço público, pelo cometimento de ilícitos graves", disse.
O desembargador aposentado foi acusado de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.
Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-RJ.
Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2012
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