A referência a Deus é incompatível
com o Estado laico brasileiro
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Como resposta, o BC apresentou duas argumentações.
Primeira: a representação tem um “vício de origem” porque não cabe ao BC tratar desse tipo de questão, mas, sim, ao CMN (Conselho Monetário Nacional), que é o responsável pela emissão de cédulas e moedas do país.
Segunda: a república brasileira não é antirreligiosa ou anticlerical, o que não impede que as cédulas tenham a referência a Deus, o que, inclusive, se repete na própria Constituição.
O que não pode, segundo o BC, é que haja nas cédulas menção a uma doutrina religiosa ou a um determinado credo.
As argumentações do BC são contraditórias entre si porque, se a questão só cabe ao CMN, a instituição não poderia se manifestar favoravelmente à inscrição religiosa no dinheiro.
Com informação da Veja.
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