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sábado, 21 de abril de 2012

Empresa da Bahia terá que pagar multa aplicada pelo Ibama por danos a mangue


Foto: GettyImages.com
Data da publicação: 20/04/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que assegurou a manutenção de multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à empresa Valença da Bahia Maricultura S/A, que atua com cultivo de peixes e camarões em cativeiro. A empresa foi multada em 2005 pelo corte 8,3 hectares de mangue e restinga no entorno dos viveiros sem autorização do órgão ambiental e pela ausência de bacia de sedimentação no complexo do empreendimento que tem 240,3 hectares. O valor da multa aplicada à época foi de R$ 90 mil.

A empresa acionou a Justiça alegando arbitrariedade na aplicação da multa pelo Ibama. A Valença da Bahia Maricultura S/A apontou a inexistência de normas que obriguem empreendedores que cultivam organismos aquáticos a manter bacias de sedimentação. 

A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) sustentaram ser competência da autarquia fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento da legislação ambiental, atuação que está respaldada pelo artigo 225 da Constituição Federal, pela Lei nº 7.735/89 e Lei nº 9.605/98.

As procuradorias argumentaram também que o Conselho Nacional do Meio Ambiente editou a Resolução nº 312/2002 fixando critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras. A norma estabeleceu em seu artigo 10 que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de tais atividades devem ser previamente licenciados pelo Ibama ou pelo órgão competente. Já o artigo 14 garante a obrigatoriedade de que os empreendimentos de carcinicultura (criação de camarão) utilizem bacias de sedimentação como etapas intermediárias entre a circulação ou deságue de águas. 

O juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu os argumentos do Ibama. O magistrado destacou que "não há qualquer prova, ou mesmo informação policial de ocorrência acerca de corte de vegetação por terceiros, como afirmado na inicial". 

A PF/BA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2009.33.00.019188-5 / 6ª Vara da Seção Judiciária da Bahia

Bárbara Nogueira

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