Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

ATIVISMO JUDICIAL JÁ

Penso que grande parte do problema está na circunstância de que a a propalada independência do Poder Judiciário não é sequer autonomia. 
O Judiciário, não raramente,  "come na mão" dos poderosos de plantão, assim como o Ministério Público e o povo é que se ferra, por conta da aliança de todos com setores proeminentes da política e da economia, como é o caso das religiões, da grande mídia, dos bancos, das montadoras de automóveis, do "mercado", como se diz eufemisticamente e, obviamente, dos políticos. 
No dia em que o Judiciário partir para o que se costuma rotular como "ativismo", isto é, valorizar, em suas decisões, os princípios democráticos que titulam valores considerados fundamentais (título I, da Constituição de 1988) e que interessam ao atendimento dos anseios e das necessidades de todas as camadas sociais, passará a ser mais respeitado, pois contará com o respaldo popular. 
O Judiciário precisa entender que é ao povo e não aos demais poderes a quem deve explicações e eficiência nos serviços que presta (art. 37 da CF).
Há quem entenda, como o festejado Dalari, que o Judiciário - serviço essencial - não pode fazer greve. Discordo do eminente jurista: não só pode, como deve. A greve da Justiça provocará um escândalo capaz de forçar o surgimento de uma solução, imediata e eficaz, para os problemas estruturais do Judiciário. 
Há, ainda, a responsabilidade dos advogados (aí incluídos procuradores a serviço dos poderes constituídos) a considerar no contexto de paralisia da Justiça. Nossa categoria - valendo-se das possibilidades recursais que a lei oferece - exorbita, com habitualidade reprovável, do direito de apelar e procrastinar a solução dos conflitos sociais e tal postura, induvidosamente, colabora para o descalabro que aí está, no que tange à prestação jurisdicional pelo Estado. 
A OAB, hodiernamente, representa uma excrecência, posto que, ao mesmo tempo em que registra e fiscaliza, tem a atribuição de representar a categoria, tarefas que, convenhamos, são visivelmente contrastantes e precisam ser separadas. Os advogados precisam ser representados por associações e sindicatos e não pelo órgão que os fiscaliza, uma autarquia corporativa.
Urge, sobretudo - se os magistrados querem ser respeitados - que se mude a legislação mercê da qual aqueles que são apanhados em delito, recebem como "punição" a aposentadoria com proventos nada desprezíveis. Tal desfecho, no caso dos processos contra juízes, é algo irritante e que a população não digere. Na iniciativa privada, se alguém comete falta grave, é defenestrado do serviço, sem qualquer mimo. No caso dos juízes, o faltoso pode ser mandado para casa, mas passam-lhe a mão na cabeça, como se fosse um bom menino. Os exemplos são incontáveis, país afora. 
E tem mais: muitas vezes vai se dedicar à advocacia e exercer tráfico de influência junto aos seus ex-pares, como acontece também com aqueles que se aposentam por tempo de serviço.  
Uma ação patrocinada por um ex-desembargador ou um ex-ministro terá o mesmo andamento que outra, de igual espécie, patrocinada por um advogado que não foi magistrado do topo da hierarquia, se o ex-juiz resolver solicitar atenção especial do colega julgador do caso?
Esse vergonhoso tráfico de influência precisa ser eliminado. Cuida-se de concorrência acintosa e desleal, imoral e que deveria ser ilegal, também. 


Pois bem: a greve dos magistrados também objetivaria reclamar contra as  indecências das aposentadorias e do tráfico de influência?


Não adianta querer colocar a culpa só nos poderes Legislativo e Executivo. O Judiciário precisa reconhecer a sua grande parcela de responsabilidade pela situação penosa em que se encontram seus serviços. Há juízes folgados, que se tomam por semideuses, não cumprem o Estatuto da Magistratura, como se fossem donos dos próprios narizes e não servidores públicos. Essa cultura precisa ser mudada. O conceito de que prestam um relevante serviço à sociedade e de que, como representantes do Estado,  a ela devem obediência - e não o contrário - precisa ser valorizado pelas associações da categoria, a todo instante, se quiserem os juízes merecer o nosso respeito e consideração.
O povo, a rigor, não precisa de "tutela" jurisdicional. Quem postula reconhecimento de direitos e/ou obrigações não está a pedir favor, mas a exercer uma prerrogativa de quem fez um contrato com o sistema e merece ser por ele respeitado, tenha a condição social que tiver.
O ativismo judicial precisa levar em conta que é o povo quem provê os recursos para os seus estipêndios, proventos e recursos para o funcionamento do Judiciário. Não é o governo, nem a Igreja, nem os partidos políticos, nem os bancos, nem outros setores importantes da economia ou da vida pública, porque, em última instância, tudo o que as instituições públicas ou privadas arrecadam vem do povo. 
Igrejas não pagam impostos porque foi-lhes assegurada imunidade constitucional. Empresários não pagam impostos, eis que os consideram custos operacionais e os repassam para os preços dos serviços ou mercadorias.
Partidos políticos vivem de recursos públicos, principalmente.
Quanto aos bancos, na sua atividade de sangue-sugas do trabalho da população, não é preciso dizer nada. 
Portanto, o destinatário da prestação jurisdicional que mais respeito merece é o povo, a massa explorada, espezinhada,  tratada com desprezo.


-=-=-=-=-=-







Dalmo de Abreu Dallari*


         Neste momento está ocorrendo uma intensa mobilização de magistrados no Brasil e na França, para protestar contra o tratamento injusto de que são vítimas e para apresentar reivindicações. 
É importante registrar que, embora os respectivos sistemas judiciários apresentem muitas diferenças, em ambos os casos a revolta é motivada pela destinação de recursos insuficientes e por falhas na organização do sistema judiciário e na legislação processual. Essas deficiências acarretam efeitos negativos, que são frequentemente considerados culpa de seus integrantes, omitindo-se o fato de que a responsabilidade por essas falhas deve ser atribuída, sobretudo, ao Legislativo e ao Executivo.
            Para ilustração do que vem ocorrendo no Brasil, basta assinalar que acaba de ser julgada procedente, em última instância, uma ação movida contra vereadores do município de São Paulo, por uso indevido de recursos públicos. A ação teve início há 17 anos e somente agora o Judiciário proferiu a decisão final, com a condenação dos beneficiários da irregularidade à devolução das quantias recebidas. Outro fato merecedor de atenção, ligado ao Judiciário e a suas deficiências, é a notícia de que juízes federais pretendem iniciar uma greve para denunciar a grave deficiência de meios para o bom desempenho de suas funções, havendo grande número de vagas não preenchidas, além do bloqueio imposto pelo Executivo com a colaboração do Legislativo, para a criação de mais cargos, o que é absolutamente necessário, em consequência do aumento considerável do trabalho. Esse problema foi agravado com a lei demagogicamente denominada «de responsabilidade fiscal», reduzindo o orçamento público à custa da sonegação de recursos para a prestação de serviços públicos essenciais, como as atividades judiciárias. Ficam no orçamento os recursos destinados à clientela eleitoral dos parlamentares, e sofre tremenda redução a proposta orçamentária do Judiciário.
Na França vem ocorrendo agora um fato inédito, que é a mobilização do Judiciário, em âmbito nacional, para denunciar o menosprezo do Executivo com relação às necessidades básicas decorrentes do volume de trabalho dos órgãos judiciários. O fato que desencadeou a reação indignada dos juízes foi o assassinato de uma jovem, sendo suspeito da autoria um jovem que tem antecedentes criminais e estava numa situação que corresponde à liberdade vigiada. Procurando eximir-se de responsabilidade, em vista da grande comoção popular decorrente desse crime, o presidente da República afirmou, num pronunciamento público, que o crime ocorreu por culpa dos juízes, que não exerceram a vigilância do suposto assassino, e investiu violentamente contra eles, acusando-os de negligência. Foi iniciado, então, um procedimento administrativo para a punição de três juízas de Nantes, que seriam as negligentes. Isso provocou a reação de toda a magistratura francesa. Falou-se, no início, da hipótese de uma greve simbólica, de um dia, mas o que se decidiu, afinal, foi a realização de uma grande manifestação e o início de uma campanha de âmbito nacional, denunciando a falta de recursos  e exigindo que se dê ao Judiciário a atenção e o apoio necessários para que ele possa desempenhar bem suas relevantes atribuições.
Por sua extraordinária importância, para todas as pessoas, para os grupos sociais e para a sociedade como um todo, a prestação jurisdicional deve ser reconhecida e tratada como um serviço público essencial. É necessário e urgente dar-se prioridade ao atendimento das necessidades do Judiciário, tanto em termos de destinação de recursos materiais quanto no que diz respeito ao aperfeiçoamento da legislação processual. O Judiciário deve procurar sensibilizar a população em geral e, de modo especial, os que podem influir para que sejam tomadas as medidas necessárias para o aperfeiçoamento da organização e dos procedimentos, destinando-se ao Judiciário os recursos orçamentários suficientes para atendimento de suas necessidades. O apoio da imprensa, das organizações sociais e de todas as pessoas desejosas do respeito aos direitos e da solução pacífica dos conflitos é fundamental. Evidentemente, por se tratar de serviço público de natureza essencial, não deve ser cogitada a hipótese de uma greve dos juízes, que seria tremendamente prejudicial a toda a sociedade.
O povo mobilizado conseguiu a redemocratização do Brasil, pondo fim à ditadura implantada em 1964. E certamente conseguirá fazer vigorar no Brasil as disposições constitucionais que definem o Poder Judiciário como independente, verdadeiramente independente e igual ao Legislativo e ao Judiciário.
* Jurista

Fonte: JORNAL DO BRASIL

Nenhum comentário: