MPF requereu extinção da punibilidade por prescrição

O Supremo Tribunal Federal arquivou inquérito instaurado para investigar a suposta prática de crimes de emissão de duplicatas simuladas pelo então Deputado Federal Geraldo Tenuta Filho (PFL-SP) e outro indiciado (*).

Conhecido como Bispo Gê, dirigente da Igreja Apostólica Renascer em Cristo, Tenuta tomou posse como deputado federal em fevereiro de 2007, então suplente do deputado Walter Feldmann, que assumira a Secretaria de Esportes de São Paulo. Nas eleições de 2010, o bispo concorreu pelo DEM da Bahia, tendo ficado na suplência.
O relator do inquérito, ministro Ayres Britto, acolheu parecer do Ministério Público Federal, que requereu a extinção da punibilidade pela prescrição [quando o Estado não exerce no tempo legal o seu direito de ação].
A pena para o delito tipificado no artigo 172 [venda inexistente] é de detenção de 2 a 4 anos e multa. A prescrição antes do trânsito em julgado da sentença penal ocorre em 8 anos, quando o máximo da pena é superior a 2 e não excede a 4 anos.
Como entre a data dos fatos [4 de abril de 2002] e o dia em que proferiu a decisão [14/12/2010] transcorreram mais de 8 anos, Ayres Britto registrou: "Não me resta alternativa, senão determinar o arquivamento do presente inquérito".
O Blog tentou, sem sucesso, ouvir o defensor do parlamentar, advogado Marco Antônio Matheus.
Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/
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