Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que problemas nas relações de trabalho são a segunda causa de reclamação na Justiça.
A conclusão faz parte da segunda edição do Sistema de Indicadores de Percepção Social –Justiça (Sips Justiça), que analisa a percepção da Justiça pela população. Do total de participantes da pesquisa, 15,43% alegaram já ter recorrido à Justiça para resolver reclamações trabalhistas.
O quesito ficou atrás apenas do item “Família”, com 24,86%. Em terceiro lugar no levantamento vem o quesito “Vizinhança”. Os três itens compõem 52% dos problemas mais graves que as pessoas costumam enfrentar na Justiça.
Confira as principais razões para as pessoas recorrem à Justiça
* Questões familiares (24,8%)
* Reclamações trabalhistas (15,43%)
* Problemas com a vizinhança (11,71%)
* Crime e violência (10,74%)
* Previdência, assistência social ou direitos sociais (8,57%)
* Empresas com as quais fez negócio (8,11%)
* Pessoas com as quais fez negócio (6,46%)
* Trânsito (6,17%)
* Imóvel ou terra (2,91%)
* Cobrança de impostos ou outros conflitos com o fisco (2,51 %)
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE
A conclusão faz parte da segunda edição do Sistema de Indicadores de Percepção Social –Justiça (Sips Justiça), que analisa a percepção da Justiça pela população. Do total de participantes da pesquisa, 15,43% alegaram já ter recorrido à Justiça para resolver reclamações trabalhistas.
O quesito ficou atrás apenas do item “Família”, com 24,86%. Em terceiro lugar no levantamento vem o quesito “Vizinhança”. Os três itens compõem 52% dos problemas mais graves que as pessoas costumam enfrentar na Justiça.
Confira as principais razões para as pessoas recorrem à Justiça
* Questões familiares (24,8%)
* Reclamações trabalhistas (15,43%)
* Problemas com a vizinhança (11,71%)
* Crime e violência (10,74%)
* Previdência, assistência social ou direitos sociais (8,57%)
* Empresas com as quais fez negócio (8,11%)
* Pessoas com as quais fez negócio (6,46%)
* Trânsito (6,17%)
* Imóvel ou terra (2,91%)
* Cobrança de impostos ou outros conflitos com o fisco (2,51 %)
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE
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