A ICAR se esquece de que a iniciação (batismo) sendo ato praticado, via de regra, quando os iniciados são menores impúberes, isto é sem capacidade jurídica, cogitar de validade do ato é uma piada.
Agente capaz é um dos requisitos para validade de qualquer ato jurídico.
É certo que a ICAR considera que a partir dos 7 anos as pessoas já possuem o uso da razão, isto é, podem decidir por si próprios, o que constitui rematada sandice.
Do Código de Direito Canônico, de 1983:
Cân. 96 Pelo batismo o homem é incorporado à igreja de
Cristo e nela constituído pessoa, com os deveres e os direitos
que são próprios dos cristãos, tendo-se presente a condição
deles, enquanto se encontram na comunhão eclesiástica, a
não ser que se oponha uma sanção legitimamente infligida.
É certo que a ICAR considera que a partir dos 7 anos as pessoas já possuem o uso da razão, isto é, podem decidir por si próprios, o que constitui rematada sandice.
Do Código de Direito Canônico, de 1983:
Cân. 96 Pelo batismo o homem é incorporado à igreja de
Cristo e nela constituído pessoa, com os deveres e os direitos
que são próprios dos cristãos, tendo-se presente a condição
deles, enquanto se encontram na comunhão eclesiástica, a
não ser que se oponha uma sanção legitimamente infligida.
DOS ATOS JURÍDICOS
Cân. 124 § 1. Para a validade de um ato jurídico requer-se
que seja realizado por pessoa hábil, e que nele haja tudo o
que constitui essencialmente o próprio ato, bem como as
formalidades e requisitos impostos pelo direito para a validade
do ato
.§ 2. Um ato jurídico, realizado de modo devido no que se
refere aos seus elementos externos, presume-se válido.
Cân. 125 § 1. O ato praticado por violência infligida
externamente à pessoa, e à qual esta de modo nenhum pode
resistir, considera-se nulo.
Ora: uma criança de 7 anos, está sob o poder e influência dos pais e lhe tem certo temor reverencial. Quando se a leva à Igreja para ser batizada, não tem como resistir, sendo sujeita à violência moral, que atenta contra a liberdade religiosa, donde se infere que o batismo é ato nulo, para as pessoas de tenra idade e que não podem decidir por conta própria, se querem ou não ser fiéis do culto.
Em suma: em verdade me parece que não há necessidade de buscar o desbatismo, pelo simples fato de que não é ato válido, no que tange às crianças e adolescentes.
Ademais, para a vida leiga, a circunstância de ser ou não batisado em nada afeta os direitos e obrigações do cidadão.
-=-=-=-
Jeannine Marino, do programa de evangelização e catequese da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos, avisou ex-católicos e ateus que é “impossível” desbatizar uma pessoa por dois motivos.
Primeiro porque o batismo é um registro histórico da Igreja que não pode ser apagado. “O direto canônico proíbe que registros sejam alterados ou apagados.”
Segundo - o mais importante, segundo Marino -, o batismo une “para sempre” as pessoas a Cristo e à Igreja. “As pessoas podem parar de participar na Igreja, mas acreditamos que a graça do sacramento as marcou para sempre." Além disso, argumentou, uma pessoa que perdeu a fé poderá vir a tê-la de novo.
O evangelizador falou sobre essa a questão a propósito da onda de desbatismo que ocorre em países do oeste europeu, embora, segundo ele, esse sacramento não pode ser anulado.
De acordo com o site Christian Post, só em 2009 mais de 100.000 ateus britânicos solicitaram um atestado de desbatismo para formalizar o rompimento com a fé cristã. Nos Estados Unidos, em menor proporção, tem havido interesse pelo desligamento formal da Igreja Católica, principalmente por causa do escândalo dos padres pedófilos. O site disse haver até o "desrespeito" da parte de ateus que simulam desbatismo com secador de cabelo [ver vídeo abaixo].
Jeff Field, da Liga Católica, reconheceu a existência desse movimento, mas, acrescentou, ele não “pegou” tanto quanto na Europa.
Na França, a Igreja Católica se recusou a conceder o batismo a um ateu com o mesmo argumento de que o sacramento não pode ser desfeito por ser também um registro histórico. O caso foi parar na Justiça, que ainda não tomou uma decisão. Marino falou estar previsto para outubro o início do “Ano da Fé”. Para os católicos, disse, será uma oportunidade para convidar quem se afastou da Igreja de modo que possa “redescobrir a beleza da experiência cristã”.
Primeiro porque o batismo é um registro histórico da Igreja que não pode ser apagado. “O direto canônico proíbe que registros sejam alterados ou apagados.”
Segundo - o mais importante, segundo Marino -, o batismo une “para sempre” as pessoas a Cristo e à Igreja. “As pessoas podem parar de participar na Igreja, mas acreditamos que a graça do sacramento as marcou para sempre." Além disso, argumentou, uma pessoa que perdeu a fé poderá vir a tê-la de novo.
O evangelizador falou sobre essa a questão a propósito da onda de desbatismo que ocorre em países do oeste europeu, embora, segundo ele, esse sacramento não pode ser anulado.
De acordo com o site Christian Post, só em 2009 mais de 100.000 ateus britânicos solicitaram um atestado de desbatismo para formalizar o rompimento com a fé cristã. Nos Estados Unidos, em menor proporção, tem havido interesse pelo desligamento formal da Igreja Católica, principalmente por causa do escândalo dos padres pedófilos. O site disse haver até o "desrespeito" da parte de ateus que simulam desbatismo com secador de cabelo [ver vídeo abaixo].
Jeff Field, da Liga Católica, reconheceu a existência desse movimento, mas, acrescentou, ele não “pegou” tanto quanto na Europa.
Na França, a Igreja Católica se recusou a conceder o batismo a um ateu com o mesmo argumento de que o sacramento não pode ser desfeito por ser também um registro histórico. O caso foi parar na Justiça, que ainda não tomou uma decisão. Marino falou estar previsto para outubro o início do “Ano da Fé”. Para os católicos, disse, será uma oportunidade para convidar quem se afastou da Igreja de modo que possa “redescobrir a beleza da experiência cristã”.

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