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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Município de Porto Alegre condenado por morte de cavalo


A 9ª Câmara Cível condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos materiais a proprietário de cavalo que morreu eletrocutado no Acampamento Farroupilha
A decisão reformulou a sentença de 1º grau que afirmou que não houve dano moral e estipulou o valor de R$ 1 mil por danos materiais.

Caso

O autor da ação narrou que após o desfile alusivo à celebração Farroupilha no Parque Harmonia, em Porto Alegre, seu sobrinho amarrou o seu cavalo em um poste. 
O cavalo, ao encostar-se no poste,  sofreu uma descarga elétrica e morreu. Segundo ele, seu trabalho ficou prejudicado por cerca de um ano, pois utilizava o animal no trabalho. Sendo assim, ajuizou ação indenizatória contra o Município de Porto Alegre por danos morais, materiais e lucros cessantes.
O Município alegou que o autor descumpriu a regra que veda a entrada de animais dentro do Parque e que não teria ficado comprovado o dano moral nem mesmo nexo entre o fato e o dano.
Em decisão de 1º grau, a Juíza Viviane Souto Sant´anna condenou o réu ao pagamento de R$ 1 mil por dano material, considerando inexistentes o dano moral e os lucros cessantes.


Apelação

Insatisfeito com a sentença da 1ª instância, o autor da ação ajuizou apelação no Tribunal de Justiça.
A relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, reconheceu o dano moral do apelante. Os autos noticiam que o poste ao qual o animal se encostou encontrava-se em precário estado de conservação. Não são poucos os elementos que demonstram a insegurança da estrutura, mas uma insegurança potencializada pela falta de manutenção, ressaltou a magistrada.
O valor fixado por dano moral foi de R$ 3 mil. Entretanto, no tocante aos lucros cessantes, considerou que a afirmação do dono do animal por si só não é suficiente para caracterizar o prejuízo sofrido. Como se sabe, para a comprovação dos lucros cessantes exige-se prova concreta e capaz de fornecer um juízo seguro de convencimento, explica ela. O dano material permaneceu o mesmo sentenciado no julgamento de 1º grau, no valor de R$ 1 mil.
Participaram também do julgamento, acompanhando as conclusões da relatora, a Desembargadora Marilene Bonzanini e o Desembargador Túlio de Oliveira Martins.
Proc. nº 70046773271

EXPEDIENTETexto: Bruna Venturini    Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 

Publicação em 10/02/2012 08:57


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