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terça-feira, 3 de abril de 2012

Defesa de Demóstenes quer pescar nulidade inexistente


A Casa Caiu.
Demostenes: A Casa Caiu.
De Roma, exclusivo para o Portal Terra.

Até um rábula de porta de cadeia de periferia sabe que para se grampear um senador da República há necessidade de autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).
Acontece que na  operação policial Monte Carlo o investigado era Carlinhos Cachoeira, notório empresário de atividades ilícitas relacionadas aos jogos eletrônicos de azar. E as interceptações telefônicas nas linhas utilizadas por Cachoeira foram realizadas com autorização judicial, que não precisa ser do STF.
A Polícia Federal foi surpreendida com o fato de o senador Demóstenes Torres ser um dos habituais interlocutores de Cachoeira. Mais ainda. Demóstenes usava nas ligações um equipamento habilitado nos EUA. E a habilitação havia sido realizada a mando de Cachoeira, que forneceu graciosamente o equipamento ao senador Demóstenes.
Imaginem, para verificar o absurdo jurídico da tese de Demóstenes, se os dois supracitados interlocutores tivessem combinado, como mandantes, um assassinato e este tivesse se consumado. O primeiro mandante, criminoso conhecido e investigado com interceptação realizada com autorização de um juiz de primeiro grau. O segundo, uma pessoa até então acima de suspeitas e que aparece por acaso na conversa. Em síntese, valeria como prova o falado por Cachoeira e seria desconsiderado o dito pelo outro mandante do crime.
A ilegalidade, a contaminar a prova, diz respeito, e não é o caso de Demóstenes, às ações policiais fraudulentas, de clara má-fé. Aquelas voltadas a se interceptar, como se diz em doutrina processual penal, um “circunstante” quando o alvo real é um terceiro encoberto, que a polícia não quer levantar suspeita com pedido de interceptação judicial. No caso da Operação Monte Carlo, o alvo era Carlinhos Cachoeira e de Demóstenes, o desmascarado Varão de Plutarco da moralidade e da ética públicas, não se desconfiava absolutamente nada.
Das interceptações descobriu-se, até agora, a amizade íntima entre o desmascarado Varão de Plutarco e um notório chefão do crime organizado. Esse capo dei capi do eixo Goiás-Brasília, conhecido por Carlinhos Cachoeira, pagou conta de Demóstenes (táxi aéreo) e dele recebia informações, que alguns veículos de mídia preferem chamar de confidências e desabafos.
O senador Demóstenes, à primeira vista, era peça da organização criminosa comandada por Cachoeira. A favor de Demóstenes não milita o benefício da ingenuidade. Ele foi promotor de Justiça, procurador do Ministério Público, secretário de Segurança e delegado de polícia. Deveria, pelo seu currículum vitae, guardar quilômetros de distância de Cachoeira. Mas até convite de casamento Demóstenes enviou a Cachoeira e recebeu um régio presente de segundas núpcias. Pior, da tribuna do Senado, afirmou que não era da regra da boa educação recusar presente. Frise-se presente de amigo bandido e convidado para as núpcias. Demóstenes perpetrou, na sua fala, ataque à inteligência nacional. Os cidadãos brasileiros não são os idiotas imaginados pelo senador.
Por evidente, o STF deverá — pois a tese da prova ilícita por falta de autorização do Pretório Excelso será arguida com o maior caradurismo por Demóstenes — analisar a questão com cautela. Até para que não seja premiada a torpeza, ou seja, fazer tabula rasa ao fato que Demóstenes apareceu acidental e surpreendentemente.
Com relação ao decoro parlamentar, que é infração político-disciplinar, Demóstenes já sai com a desvantagem de ser amigo e informante de um notório operador de organização criminosa.
O caso pode ser comparado ao do senador italiano Marcello Dell’Utri, acusado de associação externa ao crime organizado de matriz mafiosa. O senador italiano foi mencionado em interceptações de mafiosos e delatado por colaboradores de Justiça. Também deu telefonemas a integrantes da Cosa Nostra. Demóstenes confessou ser amigo de Cachoeira, num caso de desfrutamento recíproco.
Como senador italiano não tem foro privilegiado, Dell’Utri já enfrentou duas instâncias judiciárias e a sua última condenação, pelo Tribunal de Apelação, restou anulada pela Corte de Cassação (o STF da Itália) por insuficiência na motivação. Assim, será novamente julgado.
Pano rápido. Em dois discursos pronunciados em 63 a.C. contra Catilina e dirigidos ao Senado de Roma, o tribuno, cônsul e advogado Marcus Tulius Cícero, fez desabafo que bem cabe ao caso Demóstenes: “Quousque tandem abutere, Catilina, patientia nostra? Quamdiu etiam furor iste tuus nos eludet? Quem ad finem sese effrenata iactabit audacia?”. “Até quando, enfim, ó Catilina, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo ainda essa tua postura nos enganará? Até que ponto a sua audácia desenfreada se gabará de nós?”
Wálter Fanganiello Maierovitch

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