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sábado, 14 de abril de 2012

Estado de SC é condenado por abuso de policiais

Por ter agido com excesso injustificado em um procedimento policial, o estado de Santa Catarina terá de pagar R$ 40 mil em indenizações. O valor de R$ 20 mil será destinado à Comunidade Quilombola São Roque e outros R$ 20 mil a um membro da comunidade que foi vítima da abordagem policial considerada abusiva, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do caso, ficou comprovado que houve excesso por parte dos policiais, que promoveram constrangimentos desnecessários a uma pessoa que não oferecia riscos. Segundo Leiria, a ação dos policiais seria digna de censura se concretizada em qualquer localidade, com qualquer pessoa. A desembargadora ressalta em seu voto que, por ocorrer dentro de uma comunidade de remanescentes de quilombos, o fato se torna ainda mais grave, "na medida em que estes lugares historicamente representam o anseio dos seus integrantes em livrar-se da opressão”.
Ainda que os policiais não tivessem a intenção direta de discriminar qualquer membro da comunidade, salientou Leiria, assim o fizeram, tratando um morador do lugar como suspeito de um crime sem dar a ele oportunidade de se identificar, fato inaceitável, gerando fortes constrangimentos morais, tanto para o homem como para os seus companheiros quilombolas que vivem na Comunidade São Roque e que presenciaram todo o ocorrido.
Após a sentença da Justiça Federal de Criciúma (SC) ter julgado procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, determinando o pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos à comunidade quilombola, o Estado de SC recorreu ao TRF4.
Em janeiro de 2007, durante uma busca policial a um suspeito de homicídio cometido na região, um grupo de policiais abordou um integrante da comunidade quilombola que alimentava animais. Conforme depoimento prestado em juízo, o homem relatou que foi revistado, teve as mãos amarradas e armas apontadas para a cabeça e para o peito e que sua identificação só foi permitida após insistentes negativas de autoria do crime de que era acusado. Depois de certificarem-se de que não se tratava do suspeito perseguido, os policiais teriam ido embora sem manifestar qualquer pedido de desculpas pelo constrangimento causado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF 4.

Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2012

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